O procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, expediu alerta aos candidatos, partidos, coligações, apoiadores e simpatizantes sobre a realização de bingos e sorteios para distribuição gratuita de mercadorias com fins de propaganda eleitoral ou aliciamento de eleitores a favor de candidatos.
Além das condutas configurarem abuso de poder econômico punível na forma do Art. 22 da Lei Complementar 64/90, sujeitando os responsáveis e beneficiários à cassação do registro ou do diploma, bem como sanção de inelegibilidade, o procurador disse que constituem também crimes tipificados no Art. 299 e/ou no Art. 334 do Código Eleitoral punível com pena privativa de liberdade.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Procurador Patrício Noé Fonseca
Todos os membros do Ministério Público Eleitoral no Piauí já receberam orientações de como proceder em relação à apuração desses crimes e, em diversas zonas eleitorais, já existem investigações em andamento visando a coibir essas condutas ilícitas que ferem a igualdade de oportunidade entre os candidatos e abalam a normalidade e a lisura do pleito eleitoral.
Denúncias das condutas ilícitas poderão ser encaminhadas pelos canais disponibilizados pelo MPE e pela Justiça Eleitoral via aplicativo PARDAL, Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Ministério Público Federal ou Ouvidoria do TRE-PI, como também poderão ser feitas diretamente à Promotoria ou ao Juiz Eleitoral a fim de que este adote as providências cabíveis, no âmbito do poder de polícia, para impedir a realização de sorteios, bingos ou eventos congêneres de distribuição gratuita de mercadorias com fins de comprar voto e aliciar eleitores a favor de candidatos.
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