O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressista de Picos contra o médico Gutenberg Rocha, candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo empresário Francisco da Costa Araújo (PT), o conhecido “Araujinho”, acusado de divulgar pesquisa eleitoral no dia 07 de setembro em desacordo com as normas estabelecidas na Resolução n° 23.600/2019, do TSE. Foram anexados aos autos mídias e prints.
Gutenberg Rocha é acusado de ignorar a legislação e não indicar os responsáveis legais pela pesquisa; a margem de erro; o registro da pesquisa; o número de entrevistados, e qualquer outro parâmetro legal exigido para a validação do teste pré-eleitoral. Segundo a representação, não há, no sistema pesquisa registrada para o mês de Julho/202
- Foto: José Maria Barros/GP1Médico Gutenberg Rocha (MDB)
Em sua defesa o médico alegou que realizou postagem de uma imagem contendo um gráfico comparativo entre 04 (quatro) números percentuais relativamente à disputa ao cargo de Prefeito Municipal de Picos, referentes aos meses de março, julho, agosto e setembro de 2020. Argumenta que não fez referência a quaisquer pesquisas eleitorais, “não se tratando de coleta oficial de dados estatísticos, mas de meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta pelo representado, razão pela qual não foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral aplicável à espécie
Para o promotor eleitoral Antônio César Gonçalves Barbosa, da 10ª Zona Eleitoral de Picos, em opinião juntada aos autos em 01 de outubro deste ano, houve a divulgação irregular de pesquisa eleitoral, conforme as provas apresentadas, e afirma que o argumento do vice-prefeito “não convence”. Segundo ele as postagens divulgadas nas redes sociais, com gráficos e informações sobre os números percentuais de cada pré-candidato, nos meses de março, julho, agosto e setembro de 2020, indicam se tratar de resultados de supostas pesquisas de opinião relativas às eleições de 2020, sem atendimento dos requisitos legais, “exercendo influência sobre os eleitores picoenses e comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral”.
O MPE pede o julgamento antecipado da representação para que seja julgado procedente o pedido sendo reconhecido o ilícito eleitoral, com a imposição da multa prevista no art. 33, § 3º, da Lei n. 9.504/97, que vai de 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais”.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta terça-feira (06), o candidato a vice-prefeito Gutenberg Rocha não foi localizado para se pronunciar.
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