Em sua defesa, Kim do Caranguejo explicou que está ciente que o índice de despesa com pessoal estava acima do limite prudencial, mas disse que a situação não irá majorar as despesas.
A denúncia foi oferecida pela Associação Comercial e Industrial de Luis Correia e recebida pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, na terça-feira (08).
O procurador explicou que inicialmente foi instaurado um procedimento extrajudicial para investigar representação apresentada pelos vereadores Francilda Maria Paz Conceição e Paulo Henrique.
O prefeito alegou que Adriane Prado recebeu normalmente os repasses de recursos, mas que mesmo assim ela atrasou o pagamento dos salários dos servidores.
Procurador solicitou então que sejam aplicadas multas ao prefeito Kim do Caranguejo e que todas as falhas sejam anexadas na prestação de contas de 2017.
O procurador da república afirmou na portaria de nº 36, de 18 de agosto, que o inquérito civil acontece após representação realizada pela própria Prefeitura de Luís Correia.
A lista inclui tanto pessoas físicas ou jurídicas que possuem Dívida Ativa da União, ou seja, que possuem pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais.
“A presente demanda versa sobre possível desvio de verbas públicas, matéria esta que envolve o interesse público", afirmou o desembargador Fernando Lopes.
No julgamento, o conselheiro e relator Jackson Nobre Veras afirmou que o prefeito conseguiu sanar as principais falhas encontradas e por isso o recurso foi aceito.
O pedido do Ministério Público foi aceito e o relator Jackson Nobre Veras destacou na decisão que as novas informações são “graves o suficiente para ensejar a reprovação das contas".
De acordo com o denunciante Paulo Eduardo Mendes de Oliveira, o sindicato informou que a prefeitura conta com um saldo de R$ 748.629,00 no Banco do Brasil e de R$ 29.045,00 na Caixa Econômica