Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram, no dia 30 de maio, aceitar recurso do Ministério Público do Estado do Piauí e determinou o prosseguimento de ação civil pública contra o prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como Kim do Caranguejo, que está sendo acusado de apropriação indevida de valores pagos pelo Banco do Brasil.
O Ministério Público ingressou com recurso com o objetivo de suspender a decisão do juiz da Comarca de Luís Correia, Willmann Izac, que determinou o arquivamento do processo contra Kim do Caranguejo por entender que o prefeito havia justificado por meio de documentos a utilização dos valores e dessa forma não haveria a necessidade de prosseguimento da ação.
O órgão ministerial alega no processo que não foi acionado para se manifestar no caso e chegou a ingressar com recurso para que o juiz reconsiderasse a decisão, mas o pedido foi negado. O Ministério Público ingressou então com Apelação Cível no Tribunal de Justiça, alegando que a Lei de Improbidade Administrativa determina a obrigatoriedade de participação do órgão nas ações civis públicas.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Kim do Caranguejo, Prefeito de Luís Correia
Os desembargadores da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram pelo provimento da apelação cível e decretando a nulidade do processo, por entender que o Ministério Público deveria intervir no feito, devendo os autos retornarem ao juiz para adotar o seu regular prosseguimento e julgamento da ação contra Kim do Caranguejo.
“A presente demanda versa sobre possível desvio de verbas públicas, matéria esta que envolve o interesse público, razão pela qual, torna-se obrigatória a intervenção do Parquet, o que não ocorreu no caso em espécie, ensejando, assim, a nulidade processual”, destacou o desembargador e relator Fernando Lopes.
Entenda o Caso
A prefeitura de Luís Correia, por meio da então prefeita Adriane Prado, ingressou em 2013 com Ação Civil Pública contra Kim do Caranguejo objetivando a sua condenação e o ressarcimento no valor de R$ 51.327,07 mil, por apropriação indevida de valores pagos pelo Banco do Brasil S/A ao município, referentes a Contrato de Locação Predial celebrado entre ambos, nos anos de 2009 e 2012.
Pede então que Kim seja enquadro nas sanções previstas no art. 12, inciso I, da Lei nº. 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa, que determina a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Kim do Caranguejo assumiu a prefeitura neste ano.
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