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Luís Correia - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra o prefeito Kim do Caranguejo

O julgamento será, na sessão da próxima quarta-feira (09), e o relator é o conselheiro Kennedy Barros.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (09), denúncia da ex-prefeita Adriane Prado contra o atual gestor de Luís Correia, Kim do Caranguejo. O relator é o conselheiro Kennedy Barros.

A ex-prefeita acusa Kim de se utilizar da situação de emergencial para declarar dispensas de licitação de forma indevida. Ela alegou irregularidades nas dispensa de licitações para contratações de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e contratos públicos, junto às secretarias do município; de empresa de engenharia para prestação de serviços de limpeza pública; de empresa especializada para locação de veículos destinados ao atendimento das necessidades das diversas unidades administrativas do município; e de empresa especializada para aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, permanente hospitalar e material de consumo odontológico.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Kim do Caranguejo, Prefeito de Luís CorreiaKim do Caranguejo, Prefeito de Luís Correia

Em seu relatório, o conselheiro Kennedy Barros votou pela procedência das denuncia, aplicação de multa ao prefeito e o apensamento da denúncia à Prestação de Contas do Município de Luís Correia, referente ao exercício de 2017, para análise das irregularidades apontadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM.

Defesa

A defesa do prefeito afirmou que a saúde pública se encontrava em estado de condições precárias, inclusive, com suas unidades desabastecidas de medicamento, caracterizando assim, o estado de emergência.

Sobre a contratação da empresa de assessoria jurídica, o prefeito alegou que a mesma foi contratada fundamentada no art. 24, IV da Lei 8.666/93 sob a justificativa de que nos quatro primeiros meses do exercício a demanda por processo licitatório aumenta excessivamente e isso seria o suficiente para a dispensa do certame licitatório.

Em relação aos serviços de limpeza pública, foi argumentado que a dispensa também foi feita fundamentada no art. 24, IV da Lei 8.666/93 sob a justificativa de que receberam o município em 1º de Janeiro de 2017 em situação de abandono em relação à limpeza pública, sendo suficiente para a dispensa do certame licitatório.

Já quanto à denúncia referente à compra de medicamentos, o gestor disse que foi a única das dispensas de licitações que efetivamente buscou fundamento no Decreto de Emergência n°006/2017, considerando a situação de desabastecimento das unidades de saúde que estavam na sua integralidade com as atividades paralisadas pela falta de medicamentos, materiais hospitalares e odontológico, causando prejuízo à população do município.

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