O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (09) uma inspeção extraordinária que foi instaurada com o objetivo de acompanhar a realização de duas licitações da Prefeitura de Luís Correia, que tem como prefeito Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como Kim do Caranguejo.
Uma das licitações teve a sessão de abertura do Pregão Presencial realizado no dia 27 de março deste ano pela Prefeitura de Luís Correia e era destinada a locação de veículos destinados às necessidades das unidades administrativas do município, com valor previsto de R$ 1.248.466,67 milhão, dividido em sete lotes, distribuídos por secretaria.
A outra licitação ocorreu no mesmo dia, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de assessoria e consultoria contábil na prestação de contas dos conselhos escolares da secretaria de educação do município de Luís Correia com preço estimado no valor global de R$ 182 mil.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Kim do Caranguejo, Prefeito de Luís Correia
O procurador Plínio Valente, do Ministério Público de Contas, informou em seu parecer que foram encontradas irregularidades na composição dos procedimentos de licitação. No caso do procedimento para locação de veículos, a prefeitura suspendeu o processo para que fosse feita a análise da regularidade das propostas comerciais apresentadas e somente depois foi feito o procedimento.
Em sua defesa, Kim Do Caranguejo informou que as falhas apontadas não teriam o condão de macular os atos praticados, nem de frustrar a competitividade da licitação. Sustentou que a interrupção dos trabalhos do Pregão Presencial se deu em virtude do avanço do horário, uma vez que o expediente se encerra às 13h.
Já na segunda licitação, o procurador afirmou que a falha encontrada é que o processo não foi devidamente autuado, restando ausente a numeração do mesmo. Em sede de defesa, o prefeito negou a ocorrência de qualquer irregularidade material no processo e que a falta de numeração das páginas não teria o condão de comprometer o certame.
Sobre essas irregularidades, o procurador afirmou que “a citada suspensão do certame contraria a recomendação do TCU, na qual informa que eventual interrupção dos trabalhos deve ocorrer somente após concluída a fase de lances, visando evitar a combinação de preços entre os licitantes e prejuízo para competição, uma vez que os preços podem ser reduzidos durante a etapa” e que sobre a segunda licitação, “além do gestor ter admitido a falha, restou descumprido art. 38 da Lei nº 8.666/93”.
Ele solicitou então que sejam aplicadas multas ao prefeito Kim do Caranguejo e que todas as falhas sejam anexadas na prestação de contas de 2017.
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