A decisão foi dada pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina no último dia 16 de março deste ano.
O réu ingressou com o pedido para não ir à Júri Popular, solicitando também o relaxamento de sua prisão, o que foi negado pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal.
Em janeiro, os três suspeitos de homicídio e tentativa de homicídio pediram o relaxamento das prisões alegando excesso de prazo, mas o pedido foi negado pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal.
A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, destacou que em seu interrogatório, o acusado pelo crime, declarou que desferiu um golpe de faca contra vítima durante uma discussão.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), o crime foi realizado após um desentendimento entre vítima e acusado depois de uma bebedeira na cidade de Nazária.
A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal considerou que a liberdade do acusado pode apresentar evidente risco a ordem pública, pois ele realizou o crime de forma brutal.
A juíza Maria Zilnar apontou que a prisão do acusado segue fundamentada devido aos indícios de autoria do crime, prova de materialidade e garantida da ordem pública.
João Farias Silva foi assassinado no dia 28 de dezembro de 2012, por volta das 11h, por um disparo de arma de fogo realizado por Aureliano Oliveira Neto.
O promotor Ubiracy de Sousa Rocha ingressou com Recurso em Sentido Estrito pedindo a reconsideração da decisão ou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí para julgamento do recurso.
A sentença de pronúncia foi dada pela juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, no dia 7 de outubro.
A juíza Maria Zilmar determinou a intimação do acusado, do advogado ou defensor público, das testemunhas arroladas pelas partes e a notificação do representante do Ministério Público.
A audiência de instrução e julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira (10), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, e foi presidida pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal.
O julgamento será realizado na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, no Fórum Cível e Criminal de Teresina, e será presidido pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal.
A audiência, que estava marcada para esta quinta-feira (29), chegou a ser iniciada, mas foi adiada porque dois policiais que seriam ouvidos não conseguiram chegar a tempo.
O julgamento será realizado na Sala de Audiências da 2ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Cível e Criminal de Teresina. Na ocasião, o juiz vai decidir se acusado vai a julgamento pelo Júri P
Na decisão a magistrada Maria Zilnar Coutinho Leal destacou a materialidade do crime devido aos indícios, como o laudo de exame pericial e cadavérico e a confissão do acusado.
A decisão da juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, foi dada no dia 11 de julho.
A sentença de pronúncia foi dada pela juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, no dia 5 de junho deste ano.
A sentença de pronúncia da juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, foi dada na última segunda-feira (12).
A juíza decidiu ainda que o acusado deverá aguardar o julgamento em liberdade porque respondeu ao processo nesta condição e visto que não existem motivos que ensejem a decretação da sua prisã