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Teresina - Piauí

PMs acusados de assassinar jovem na Irmã Dulce vão a Júri Popular

A decisão foi proferida pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina no último dia 30 de abril.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, pronunciou os policiais militares João Pedro Rodrigues Ferreira e Francisco Luiz Soares Bezerra para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Ambos são acusados de assassinar João Victor de Araújo durante uma ação na Vila Irmã Dulce, zona sul de Teresina no dia 24 de setembro de 2017. A decisão foi dada no último dia 30 de abril.

Na denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), consta que na madrugada do dia 24 de setembro de 2017, por volta de 5h, os policiais militares acusados estavam em uma viatura fazendo uma patrulha na Vila Irmã Dulce, quando João Pedro Rodrigues identificou a vítima em uma motocicleta, desceu da viatura e sem dar ordem de parada efetuou um disparo de arma de fogo.


Ainda segundo a denúncia, após João Vitor cair a motocicleta, os policiais o levaram para a Unidade de Pronto Atendimento do bairro Promorar, onde a vítima morreu.

O caso passou a ser investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e durante as investigações, foi constatado que a vítima foi atingida por um tiro de arma de uso não policial. João Pedro Rodrigues Ferreira apresentou uma espingarda “bate-bucha” na 2ª Companhia de Policiamento do Promorar, enquanto Francisco Luiz Bezerra alegou que a vítima estava armada.

Nos autos, a magistrada destacou que no relato de João Pedro disse que “recebeu a informação da ocorrência de assaltos no bairro Porto Alegre e saiu em patrulhamento para localizar o suposto autor do assalto, e, quando chegaram na Rua José Barbudo - quase no final da rua - se depararam com uma motocicleta em alta velocidade, foi fechada a rua para impedir a passagem do rapaz da motocicleta; que desceu e verbalizou para que o rapaz parasse e este acelerou a motocicleta e jogou para cima dele acusado, ocasião em que efetuou um único disparo que atingiu a vítima”, relatou.

Já no interrogatório de Francisco Luiz Bezerra, o segundo acusado disse que “ouviu o disparo e viu quando a vítima caiu com uma espingarda entre as pernas; disse também que ouviu de João Pedro a informação de que ele João Pedro teria efetuado o disparo. Acrescentou que recolheram a arma e a levaram para a Corregedoria e lá, não receberam a arma; se dirigiram então para a Delegacia de Homicídio e lá os policiais também não quiseram receber a arma”, disse em interrogatório.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, na decisão, assegurou que a alegação de João Pedro, de que o disparo de arma de fogo ter sido realizado em legítima defesa é falsa.

“No contexto do acervo probatório constante dos autos, no tocante ao argumento de que o acusado João Pedro agiu sob a égide da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever lega, entendo que não merece prosperar, ao menos por ora. Isso porque é requisito para a configuração das aludidas excludentes de ilicitudes nesta fase processual, a unidade do acervo probatório quanto à presença de todos os elementos da legítima ou do estrito cumprimento do dever legal, o que não ocorreu no presente caso”, ressaltou.

Com isso, foi determinado que os dois policiais militares passem por julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelos crimes de homicídio e falso testemunho. Ambos se encontram em liberdade e deverão aguardar a sessão.

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