A juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, determinou que Frankelino Lacerda dos Reis vá a Júri Popular pelo assassinato de Lucas Vieira de Sousa, dono de um lava-jato, em setembro de 2018. A sentença de pronúncia foi dada no dia 5 de junho deste ano.
Segundo denúncia do Ministério do Estado do Piauí, no dia 19 de setembro de 2018, por volta das 18h30min, na Avenida Transversal, no bairro Promorar, zona sul de Teresina, a vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo, vindo a falecer ainda no local.
- Foto: FacebookLucas Sousa
Consta que Frankelino, Antônio Lucas e uma terceira pessoa não identificada aproximaram-se em um veículo Celta, cor prata, do lava jato da vítima, e ficaram à espreita esperando a vítima sair do local.
No momento em que a vítima saia do estabelecimento e entrava em seu carro, Antônio saiu do banco traseiro do Celta e, portando uma pistola calibre .40, efetuou vários disparos contra a vítima, não oportunizando qualquer chance de defesa. Lucas foi alvejado com dois tiros na região da cabeça.
Posteriormente, Antônio Lucas voltou para o veículo, sentando no banco traseiro do carro e fugindo logo em seguida com Frankelino (motorista e proprietário do veículo) e o terceiro indivíduo.
Policiais militares foram acionados e comunicados do ocorrido e, ao passarem perto das Drogarias Globo, do Parque Piauí, avistaram o carro dos criminosos e iniciaram uma perseguição, já que os ocupantes do carro resistiam em parar.
Assim que interceptaram o automóvel, Antônio Lucas e o terceiro ocupante do carro desceram rapidamente e fugiram a pé. Apenas Frankelino foi detido e preso em flagrante.
Em 25 de janeiro de 2019, foi determinada a separação dos autos em relação ao acusado Antônio Lucas.
Frankelino negou qualquer participação no homicídio. Disse que foi coagido pelos autores do homicídio, a dar-lhes fuga após o cometimento do crime. Acrescentou que no momento do crime estava dentro de seu carro, ao celular, distraído, quando um indivíduo lhe rendeu, entrando pela porta traseira do veículo e logo após entrou o autor dos disparos.
Na sequência, ele relatou que pediram para ele sair do local, apontando um revólver em sua cabeça. Que o autor dos disparos não saiu do seu carro antes de atirar contra a vítima. Que ele entrou no seu carro após atirar contra a vítima.
No entanto, a magistrada destacou que “no contexto delineado pelas provas constantes dos autos, existem indícios apontando para o acusado Frankelino a participação no cometimento do delito em comento”.
O acusado então foi pronunciado para ir a julgamento popular. A juíza afirmou ainda que como o acusado se encontra em liberdade deverá aguardar o julgamento em tal condição, pois, “não se evidencia dos elementos probatórios constantes dos autos, que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal”.
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