O Ministério Público Superior emitiu, em abril de 2018, parecer favorável à apelação criminal. A ação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e o relator é desembargador Joaquim Dias de S
Carta precatória com o acórdão, denúncia e mandado de prisão preventiva foi expedido ontem (05), às 13h38min para a Autoridade Judiciária da Comarca de Recife/PE.
O desembargador Joaquim Dias de Santana emitiu despacho cobrando da delegada Camilla Rodrigues a devolução dos autos do inquérito e mais celeridade no caso.
O inquérito foi autuado em 27 de junho deste ano e distribuído a 2ª Câmara Especializada Criminal. O relator sorteado foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
A apelação criminal tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, e o relator é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Ele explicou que a distância para deslocamento dos eleitores é o principal problema. “É um fator complicador, porque a população vai ter mais dificuldades", disse.
Joaquim Santana explicou que considera incompreensível não haver oficiais de justiça atuando em vários tribunais eleitorais, inclusive no Piauí, e disse que pretende levar esse tema para disc
Com a decisão perdem o mandato seis dos onze vereadores, são eles: Ariana Rosa, Benoni José de Sousa, Fátima do Caetano, Leonardo Nogueira, Nonatin Soares e Stenio Rommel.
Uma das homenageadas foi a servidora Ester Castelo Branco, que afirmou que esse reconhecimento do seu trabalho vai incentivá-la a trabalhar ainda mais pela Justiça Eleitoral.
Em sua fala, o presidente do TRE argumentou que respeita a decisão por ser um juiz de carreira e que concorda com a opinião do Tribunal de não cassar o mandato do atual presidente.
O desembargador Joaquim Santana determinou que o procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, desse seu parecer se manifestando sobre o caso e ele disse ser favorável pelo prosseguimento do i
A ação de Revisão Criminal foi ajuizada em 13 de março de 2017 e distribuída para as Câmaras Reunidas Criminais. O relator sorteado foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.