O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu na manhã desta quarta-feira (13) pela manutenção da absolvição do jornalista e ex-professor universitário, Luís Augusto Antunes, do crime de homicídio contra a travesti Makelly Castro. O Ministério Público do Estado havia interposto uma apelação para anular sentença do Júri Popular do último dia 05 de outubro de 2017.
O julgamento da apelação ocorreu na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí. O relator do processo é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho
De acordo com o advogado de defesa Gilberto Ferreira, em 2017 os jurados já haviam absolvido o professor Luís Augusto Antunes durante o julgamento.
“No dia 5 de outubro de 2017 o Luís Augusto Antunes, foi julgado e absolvido, durante a votação os 3 quesitos que tem ser votados pelo jurados. O 1º quesito era em relação a materialidade dos fatos, se houve o fato, responderam que sim, o 2º quesito era para saber se o Luís Augusto foi o autor daquele fato, daí responderam sim, a maioria respondeu sim, o 3º quesito perguntava se eles absolveriam o Luís Augusto e eles responderam que sim, então houve a absolvição”, explicou o advogado.
Ainda segundo Gilberto, após uma apelação da promotoria, o Tribunal de Justiça do Estado, manteve a absolvição de Luís Augusto. “O promotor Ubiraci Rocha entendeu que houve uma contradição, como é que reconhece alguém que nega a autoria como autor do fato e ao mesmo tempo o absolvem. Então o promotor apelou para o TJ dessa decisão, e hoje o TJ através da 2º Câmara Especializada Criminal por unanimidade manteve a decisão de absolvição, dizendo que não há contradição, ou seja o Luís não pode mais ser tratado nem como acusado neste caso”, informou.
Relembre o caso
O 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina absolveu Luís Augusto Antunes da acusação de homicídio contra a travesti Marciel Batista Ismael Sousa, conhecida como Makelly Castro, encontrada morta na manhã do dia 18 de julho de 2014, no Distrito Industrial, zona sul de Teresina. O julgamento aconteceu no dia 5 de outubro de 2017.
- Foto: DivulgaçãoLuís Augusto e Makelly Castro
O júri reconheceu Luís Augusto como autor do homicídio por 4 a 2 (quando se obtém a maioria, a votação para), mas mesmo assim o absolveu por 4 a 3.
Inconformado, o Ministério Público do Estado interpôs apelação criminal contra a sentença alegando que “a tese de defesa técnica e do próprio acusado absolvido indevidamente, em seu interrogatório, foi de negativa de autoria, no entanto, essa tese deveria ter sido descartada pelo Conselho de Sentença, pois há nos autos-provas suficientes de que o réu é o autor do crime em tela”.
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