O prefeito Veridiano Carvalho de Melo (PSB), do município de Lagoa de São Francisco, foi interrogado no último dia 15 de março, na sede do Tribunal de Justiça, pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator da ação penal que pede sua condenação pelo crime de apropriação indébita, tipificado no art.168 do Código Penal.
O gestor é acusado de se apropriar de valores no montante R$ 73.297,79 (setenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), deixando de repassá-los à Caixa Econômica Federal.
Em seu depoimento, o prefeito declarou que entre junho a outubro de 2015, deixou de repassar o valor indicado na denúncia, em decorrência da diminuição das receitas do FPM e a redução no número de alunos nos colégios do município.
- Foto: Facebook/VeridianoVeridiano Carvalho de Melo
De acordo com prefeito, o dinheiro não repassado foi utilizado para pagamento de salários. Afirmou que a partir do mês de novembro de 2015, começou a efetuar o pagamento “e em janeiro ou fevereiro já estava atualizado”.
Ao final, o prefeito foi intimado para apresentar defesa prévia no prazo de cinco dias.
Estiveram presentes ao interrogatório o representante do Ministério Público, procurador de Justiça Antonio Gonçalves Viera e o advogado Pablo Rodrigues Reinaldo.
A pena para o crime de apropriação indébita é a de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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