O juiz Paulo Eduardo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral, condenou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos (Psol) ao pagamento de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada. Contudo, cabe recurso.
A condenação foi dada após ação do partido Novo, através da pré-candidata da sigla, Marina Helena, que citou o episódio do Dia dos Trabalhadores como um ato de campanha do chefe do Executivo em benefício do pré-candidato do Psol à Prefeitura de São Paulo.
“No que esse refere à conduta do representado Luiz Inácio, resta inquestionável a prática do ilícito eleitoral. Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto. No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro”, destacou o magistrado.
Em relação a Boulos, Sorci destacou que não ser possível “afastar seu caráter ilícito” já que “não há como descaracterizar a conduta irregular sob a escusa do não conhecimento prévio do teor do discurso do representado Luiz Inácio”.
Discurso de Lula
Durante um evento em homenagem aos trabalhadores na capital paulista, financiado pela Petrobras, Lula pediu aos que compareceram ao ato que votassem em Boulos.
“Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, declarou o petista.
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