De acordo com decisão dada em 15 de agosto deste ano pelo juiz Francisco Helio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, “não há na sentença qualquer contradição”.
O procurador Kelston Pinheiro Lages pediu a condenação do prefeito nas sanções previstas no art.12, incisos I, II e III e o ressarcimento do prejuízo causados ao erário.
Por meio do pregão presencial de nº 005/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 16 de maio, o prefeito Lincoln Matos homologa a contratação das empresas.
“De fato, foi ela quem abandonou a criança, mas a mesma mostra está muito arrependida, afirmou que estava sofrendo problema de depressão antes mesmo da gravidez", disse o delegado Anchieta Ne