O processo foi retirado de pauta por indicação do relator, desembargador federal Hilton Queiroz e deverá ser novamente incluído em pauta de julgamento.
O crime aconteceu, na noite desse domingo (16), em um bar localizado entre os povoados Mato Escuro e Jenipapeiro, na zona rural do município de São Miguel do Tapuio, distante 226 km de Teresi
Para a juíza não foi demonstrada a materialidade do crime previsto no art.183, da Lei n° 9.472/97, no que se refere à imputação na denúncia de funcionamento clandestino da emissora.
O prefeito deverá contratar um novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que, caso não o faça, o processo será enviado a Defensoria Pública da União.
A decisão é desta segunda-feira (21). O magistrado Alexandre Alberto Teodoro da Silva decidiu ainda que o vereador será julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
A secretaria alegou que a fiscalização da CRO tem o objetivo de apontar irregularidades, mas no município de São Miguel do Tapuio foram solicitadas apenas adequações.