Fechar
GP1

São Miguel do Tapuio - Piauí

Ex-prefeito Dedé é condenado a pagar R$ 825 mil ao Ministério da Saúde

A sentença do juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, foi dada no dia 5 de novembro deste ano.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Miguel do Tapuio, Francisco de Assis Sousa, mais conhecido como “Dedé”, em ação civil de improbidade administrativa, ao pagamento de R$ 412.800,00 (quatrocentos e doze mil e oitocentos reais) a título de ressarcimento de dano, em solidariedade com a ex-secretária de saúde do município, Maria Tania Oliveira Sampaio e ainda ao pagamento de multa civil no mesmo valor e a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos.

Dedé e Maria Tania foram condenados, solidariamente, no total, ao pagamento de R$ 825.600,00 a ser revertido ao Ministério da Saúde.


Na mesma ação também foi condenado o médico George Almeida Lopes Bezerra ao pagamento de multa civil no valor R$ 112.200,00 e a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos.

A sentença foi dada pelo juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal do Piauí, em 04 de novembro de 2108.

A irregularidade que ensejou a ação foi apurada no Relatório de Auditoria 10.537/2010 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Denasus. De acordo com o Relatório, o nome da médica Chiara Scaramucci Leal foi cadastrado irregularmente no PSF do Município de São Miguel de Tapuio/PI, sem a efetiva prestação de serviços pela profissional, que nunca trabalhou na localidade.

O registro da médica teria sido efetuado a fim de que a Secretaria Municipal de Saúde recebesse os recursos relativos à remuneração da profissional, os quais teriam sido usados para o pagamento de outro médico (Sr. George Almeida Lopes Bezerra), que, por sua vez, estaria impedido de ser cadastrado no sistema por já integrar a equipe do PSF do Município de Prata do Piaui.

Na auditoria realizada pelo Denasus, não foi localizado o contrato de trabalho nem os comprovantes de pagamento dos salários eventualmente destinados à médica Chiara Scaramucci Leal no exercício de 2010, elementos que poderiam justificar o recebimento dos recursos pela Secretaria Municipal de Saúde.

A equipe de auditoria do Denasus obteve documento assinado por Chiara Scaramucci Leal afirmando que nunca trabalhou como médica no Programa Saúde da Família em qualquer cidade do interior do Piauí. Além disso, não foi encontrado nenhum registro de atendimento feito pela profissional.

A União Federal acusou os réus de terem faltado com os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente ao SUS, gerando danos ao erário, ao receberem os incentivos do PAB Variável referente a 7 (sete) equipes do PSF, quando, na verdade, só possuía 4 (quatro) equipes, estabelecendo um sistema de rodízio ou ciranda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES para burlar o sistema e manter o pagamento por todas as equipes.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.