O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar, na sessão da próxima terça-feira (16), denúncia do vereador Antonio Francisco Pereira da Silva, o Julieta, contra o prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos. O relator é o conselheiro Luciano Nunes.
Segundo o vereador, o Pregão nº 02/2014, para aquisição de peças, pneus, filtros, lubrificantes para os veículos, máquinas, tratores e motores estacionários da prefeitura e secretarias municipais (educação, saúde, agricultura e assistência social), foi realizado com algumas irregularidades. Dentre as quais relatou que as empresas vencedoras (Edilene Marques Bezerra-ME, Auto Peças São Francisco e Autopeças Castelo) desse certame apresentaram preços equivalentes para os mesmos lotes foram igualmente vencedoras para o fornecimento total de R$ 1.485.476,00. Além disso, a proprietária da empresa Edilene Marques Bezerra-ME, Edilene Marques Bezerra, de acordo com o vereador, é servidora efetiva e possui gratificações de funções de coordenadora e Regência 02 turnos na Secretaria Municipal de Educação.
O parlamentar informou também, que Djací Nogueira da Cruz, procurador da empresa Edilene Marques Bezerra-ME é esposo da proprietária, vereador e servidor público, da Secretaria Municipal de Educação com Regência 02 turnos, do município de São Miguel do Tapuio. Com o agravante de receber mensalmente os salários pelo cargo de professor e não prestar os serviços à educação do Município, além disso, é filiado ao partido do prefeito, exercendo na Câmara o cargo de líder do Governo.
O denunciante relatou ainda que o referido processo licitatório está eivado de vícios, pois o Pregoeiro Francisco Pinheiro Lima Júnior é pessoa de confiança do prefeito e exerce cargo de confiança; e os demais membros da comissão de licitação, Ronaldo Alves dos Reis a função de confiança de Aux. de Controle Interno e Juciléia Lourenço Soares exerce o cargo de Controladora Geral da Prefeitura.
- Foto: DivulgaçãoLincoln Matos
Relatório da DFAM
Sobre as irregularidades na licitação, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou que: Em relação às previsões orçamentárias não teve sua definição contrariando dessa forma o art. 7º, § 2º, III da lei nº 8.666/1993; Não se observou orçamento estimado em planilhas contrariando as determinações das leis que regem as licitações; Inexistência da publicação do ato de designação do pregoeiro e respectiva equipe de apoio no Diário Oficial dos Municípios e Ausência de pesquisa de preços na fase interna.
Foi constatado ainda que a proprietária da empresa Edilene Marques Bezerra-ME realmente é funcionária pública municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o magistério com gratificação de coordenadora e Regência 2 turnos e que a participação dessa servidora municipal no processo licitatório realizado pelo ente em que presta seus serviços, macula de certo modo esse certame, uma vez que, existe impedimento legal.
“No caso em tela a alegativa da participação de Djací Nogueira da Cruz, vereador, servidor público municipal da Sec. Municipal de Educação, atuar como procurador da proprietária da empresa E. Marques Bezerra – ME, é comprovada conforme instrumento de procuração nos autos”, diz trecho do relatório.
Concluindo também que a participação de Djací na licitação macula de certo modo esse certame, uma vez que, existe impedimento legal.
A DFAM também constatou que Djaci e Lincoln Matos são do mesmo partido, o PTB e que observou-se de acordo com cópia Ata da Sessão da Câmara realizada, em 28/05/2014, no município de São Miguel do Tapuio, na qual há o registro da fala do vereador, Djací Nogueira da Cruz, como líder do prefeito, onde ele afirma que é concursado como professor, está lotado no Colégio Mamede Alves e sempre que precisam ele está a disposição da Secretaria de Educação, ou seja, não confirma a sua devida prestação de serviços nesse órgão.
“Ressalte-se que analisando as folhas de pagamentos, da Secretaria Municipal de Educação, encaminhadas ao TCE/PI verificou - se que o Djací Nogueira da Cruz recebeu regularmente como professor desse órgão por todo exercício de 2014 (janeiro a novembro/14) o montante de R$ 25.222,34”, afirmou a DFAM.
Por fim, a DFAM analisou que todas as denúncias são procedentes.
O prefeito Lincoln Matos não apresentou defesa ao TCE.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde deste sábado (13), o ex-prefeito Lincoln Matons não foi localizado para comentar as denúncias.
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