O Juízo da Comarca de São Miguel do Tapuio designou para o dia 27 de abril deste ano, às 10h, a audiência de instrução para dar cumprimento à carta precatória expedida pelo Tribunal de Justiça na ação penal em que é réu o prefeito Lincoln Matos e a filha Graziela Mota Matos acusados de peculato pelo Ministério Público, delito tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. Na audiência serão ouvidas as testemunhas de defesa. O prefeito foi intimado a comparecer sob pena de condução coercitiva.
A ação penal tramita no Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
A pena para o crime pode chegar a 12 anos de cadeia.
Entenda o caso
Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2010, Lincoln Matos contratou a filha para exercer o cargo de Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio, com um salário de R$ 3.300,00 no período compreendido entre 2005 a 2008, sendo que neste período a “contratada” residia em Salvador, Bahia, e raramente viajava ao município de São Miguel do Tapuio, o que se conclui que a mesma ganhava o salário sem nem ao menos pisar os pés na prefeitura onde o pai exercia o cargo de prefeito.
Na ação o Ministério Público destaca que o prefeito quando procedeu o efetivo pagamento dos valores “gerou de forma escancarada prejuízos aos cofre públicos municipais, uma vez que o ente público lesado despendeu verba pública sem a necessária contraprestação laborativa”.
- Foto: Facebook/Lincoln Matos Lincoln Matos
O promotor deixa claro que o fato de Graziela Mota Matos não residir e não frequentar – com habitualidade – o Município de São Miguel do Tapuio é público e notório.
“O Sr. Lincoln Matos agindo como agiu, deu mostras do uso de “poder” desatado de quaisquer balizamentos legais/constitucionais, condutas que revelam compromisso com antigas práticas que buscam, de forma incessante, ressurgir”, afirma o promotor Ricardo Lúcio Trigueiro na peça de acusação.
Lincoln Matos foi também denunciado pelo crime previsto no art. 1°, Inciso XIII, do Decreto Lei 201/67 (Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei).
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