No recurso, o prefeito alegou que “em nenhum momento se justifica a aplicação de multa ao gestor,haja vista existir no processo qualquer situação que indique má-fé".
O prefeito informou que ainda não notificado e ao ser questionado se tinha conhecimento de que a empresa pertencia a esposa do presidente da Comissão de Licitação, ele respondeu que não.
Procurada pelo GP1, nessa quinta (25), a ex-prefeita Verônica Avelino afirmou que está aguardando o posicionamento do seu advogado e não quis se pronunciar no momento.
Procurado pelo GP1 na tarde desta terça-feira (20), o prefeito Quirino informou que já recorreu da sentença: "O meu advogado já recorreu, está tudo certo", afirmou.
“Nós recorremos ao Tribunal Regional Federal em Brasília e já está com o relator Márcio Ribeiro, nós estamos aguardando o embargo dessa decisão da juíza”, afirmou o ex-prefeito.
Segundo a AGU, a prefeitura não pode usar recursos do Fundef, para pagar honorários advocatícios, pois os valores precisam ser aplicados somente na área da educação.
O parecer da procuradora de Justiça Rosangela de Fátima Loureiro Mendes é pelo conhecimento e improvimento do recurso. O relator do agravo é o desembargador José James Gomes Pereira.
No recurso o prefeito Quirino afirmou que cumpriu as exigências previstas na decisão normativa de nº 27, e que todos os documentos exigidos para a liberação dos recursos foram apresentados.
Determinou ainda que em um prazo de 15 dias, o prefeito apresente um plano de adequação da despesa com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF a ser implementado em até 30 dias.