A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, negou pedido do ex-prefeito de Itaueira, Wagner Ribeiro Feitosa, para que lhe fosse concedido o benefício de cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão é da última sexta-feira (09).
Em agosto de 2014, o ex-prefeito foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, em ação penal por crimes de responsabilidade juntamente com o ex-tesoureiro Almir da Costa Ferreira e Rubens Sousa Almeida. Após o trânsito em julgado em 2º Grau, foi determinada a expedição Carta de Guia de Execução Provisória da Pena.
O ex-prefeito então entrou com o pedido de prisão domiciliar alegando necessitar de "acompanhamento ambulatorial domiciliar", com "tratamento especializado nas áreas de psiquiatria, psicologia e nutrição" e "uso contínuo de medicação específica.
No entanto, o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento da conversão da prisão condenatória provisória em prisão domiciliar e a magistrada destacou que não se observou a configuração de "acometimento de doença grave" que o impossibilite de cumprir a pena imposta no regime semiaberto.
“(...) as atuais enfermidades do condenado, de acordo com o próprio laudo juntado às fls. 54, não o impedem de seguir no regime semiaberto, uma vez que tal regime, ao contrário do fechado, possibilita-lhe maior flexibilidade para o tratamento da sua saúde, cabendo-lhe solicitação de permissão para sair do estabelecimento prisional quando necessitar, nos termos do art. 120 da LEP”, diz trecho da decisão.
Com a decisão, o ex-prefeito deve cumprir a pena na Colônia Agrícola Major César Oliveira, em Altos.
Outro lado
Procurado, na noite desta segunda-feira (12), o ex-prefeito informou que já recorreu da decisão: “Nós recorremos ao Tribunal Regional Federal em Brasília e já está com o relator Márcio Ribeiro, nós estamos aguardando o embargo dessa decisão da juíza”.
“Eu fui condenado ao semiaberto e eu sofri um assalto e levei um tiro e pedi a ela, até o término do tratamento, que me concedesse prisão domiciliar, mas ela não concedeu, porque o MP se manifestou contrário ao pedido e ela acompanhou o Ministério Público, então recorremos”, explicou.
Para Wagner: “Ela [juíza] deveria ter preservado o laudo médico que estava anexado no pedido, ou então pedir uma reavaliação pela equipe designada por ela”, afirmou.
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