O juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu pedido do ex-prefeito de Itaueira, Wagner Ribeiro Feitosa, e suspendeu a execução do mandado de prisão expedido contra ele. A decisão é dessa quarta-feira (14).
O ex-gestor ingressou com habeas corpus pedindo a impugnação da decisão que determinou a expedição de mandado de prisão para a execução provisória de sentença penal condenatória e indeferiu a prisão domiciliar requerida por ele com fundamento em motivo de saúde.
Segundo Wagner, foi “desconsiderado por completo a primariedade dos pacientes, o fato de terem bons antecedentes e demais circunstâncias atenuantes, foi fixada pena muito acima do piso legal, em 04 (quatro) anos e seis (seis) meses a ser cumprido em regime semiaberto, isso sob o argumento de que o paciente teria em seu desfavor duas agravantes, quais sejam, a culpabilidade e as circunstâncias do delito”.
O magistrado então decidiu deferir em parte o pedido apenas para a suspensão da execução do mandado de prisão até o exame do mérito do habeas corpus pela Turma.
Entenda o caso
Em agosto de 2014, o ex-prefeito foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, em ação penal por crimes de responsabilidade juntamente com o ex-tesoureiro Almir da Costa Ferreira e Rubens Sousa Almeida.
Posteriormente, o Ministério Público Federal pediu a execução provisória da pena restritiva de liberdade, tendo sido determinada a expedição de mandado de prisão.
Ao tomar conhecimento da medida, o ex-prefeito requereu a conversão da prisão para o regime de prisão domiciliar, “notadamente ante ao seu quadro de saúde, devidamente comprovado, tendo sido negado o aludido requerimento pela M.M Juíza da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí”.
Inconformado, ele ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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