O parecer da procuradora de Justiça Rosangela de Fátima Loureiro Mendes é pelo conhecimento e improvimento do recurso.
O relator do agravo é o desembargador José James Gomes Pereira.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Quirino
Entenda o caso
O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da Comarca de Itaueira, concedeu liminar na ação civil pública por improbidade administrativa e determinou a exoneração de todos os parentes do prefeito Quirino Avelino (PTB) e do vice-prefeito, Patrice Leitão (PTB), de até terceiro grau, dos cargos em comissão que ocupam na prefeitura. A decisão foi dada em 05 de junho de 2017 e atingiu oito comissionados.
A decisão determinou a exoneração dos parentes em até 72 horas após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
O juiz considerou, em sua decisão o Artigo 37, da Constituição Federal, que norteia os princípios da administração pública e também a Súmula Vinculante Nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que que determina o grau de impedimento para o exercício da prática de nepotismo dentro da administração pública direta e indireta.
Desembargador suspendeu os efeitos da liminar
Em decisão dada em 14 de junho de 2017, o desembargador José James Gomes Pereira concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e afastou os efeitos da liminar até decisão da 2ª Câmara de Direito Público.
Ministério Público recebeu representação de vereadores
O Ministério Público recebeu representação dos vereadores de Itaueira, Osmundo de Moraes Andrade e Adalto de Sousa Rodrigues, que denunciaram o prefeito Quirino de Alencar Avelino por nepotismo.
Segundo os parlamentares, o prefeito nomeou parentes consanguíneos para cargos em comissão e na tentativa de burlar a lei fez as devidas publicações das portarias relativas às nomeações de seus parentes no Diário Oficial do Município, no dia 22 de fevereiro de 2017, sendo que todos já exerciam a função de secretários de fato desde o dia 02 de janeiro de 2017. “A não publicação das portarias afronta um dos princípios constitucionais previsto no artigo 37, da CF/88, que é o da publicidade”, afirma.
Para os denunciantes “como forma de concentrar o poder em suas mãos, o prefeito municipal nomeou os filhos, esposa, sobrinhos e parente por afinidade, afrontando o princípio da moralidade, e de forma de locupletar-se ele e toda a sua família com o dinheiro público”.
Osmundo e Adalto citaram, ainda, o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Itaueira que diz que “a publicação das leis e atos municipais far-se-á nos meios de comunicação local ou regional e por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara municipal. § 2º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação".
“Observe que os requisitos são cumulativos e não alternativo, sendo obrigatório a publicação das devidas portarias em diário oficial dos municípios (sob pena de nulidade), como consta em documentação em anexo, as portarias dos secretários acima elencados só foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios na data de 22/02/2017, no entanto, esta nomeação é nula, sendo que o ato público passa a ter validade a partir da sua publicação, sendo obrigatório a devolução do dinheiro referente ao meses de janeiro e fevereiro percebidos pelos secretários que tiveram suas portarias publicadas em 22 de fevereiro de 2017”, relatam na denúncia.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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