"Durante o procedimento, o magistrado poderá apresentar provas e convicções sobre suas condutas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí", disse o presidente na nota.
A conselheira Ivana Farina reconheceu que foi violada a garantia da ampla defesa, determinando que outro seja feito, com apreciação das razões de defesa apresentada tempestivamente.
Em nota, a AMAPI informou que "a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas meramente a possibilidade de esclarecer a verdade sobre os fatos".
Em nota, a AMAPI informou que "a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas meramente a possibilidade de esclarecer a verdade sobre os fatos".
O pedido de afastamento foi feito pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado para que seja garantida a instrução de sindicância instaurada contra o promotor.
"O promotor Galeno ficou desagradado com a decisão, e num ato de vingança teria feito uma reclamação no CNJ em que imputa falta disciplinar", afirmou o desembargador.
Segundo a ação originária, o Corregedor Geral do Ministério Público recebeu de pessoas da comunidade notícias expondo situação que em tese caracterizam infração disciplinar.