O Conselheiro Mário Goulart Maia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu medida de urgência determinando o retorno do juiz afastado Willmann Izac Ramos Santos a suas funções judicantes, apontando a demora na tramitação do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em tramitação no Tribunal de Justiça do Piauí. O juiz foi afastado durante julgamento do Pedido de Providências que apura a suposta prática de crime de prevaricação e falta funcional.
O magistrado ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo alegando que a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar e a manutenção do afastamento cautelar de suas funções foi ilegal, apontando que o Tribunal de Justiça não atingiu o quórum mínimo legal de 11 votos para a abertura do procedimento e que a decisão proferida “se encontra desfundamentada diante da vagueza/pobreza das razões de decidir da Corte”.
Argumenta que os fundamentos utilizados pelo tribunal para a medida de afastamento foram apoiados exclusivamente na gravidade abstrata da conduta investigada, “não sendo apontada pelo Tribunal nenhuma ação do Requerido que pudesse atrapalhar as investigações, até porque já houve ampla e exauriente investigação preliminar, inclusive com oitiva dos funcionários públicos que atuam na comarca, bem como cópia de todos os atos processuais postos em análise disciplinar”.
Relata que, “se não bastasse a ausência de fundamentação, o magistrado se encontra afastado de suas funções sem que o Tribunal de Justiça do Piauí decida sequer quem é o relator do PAD” e que o promotor de Justiça acusado de estar em associação com o magistrado já foi julgado pelos fatos também imputados ao juiz e devidamente absolvido das acusações.
A decisão proferida ontem (02) determina o imediato retorno do magistrado às funções, sem prejuízo da regular tramitação do PAD.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, deverá ser intimada com urgência para complementar as informações com os dados e esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entenda o caso
O pedido de providências que afastou o juiz Willman Izac foi feito pelo Corregedor Geral do Ministério Público Estadual Luís Francisco Ribeiro, com o objetivo de apurar suposta prática de crime de prevaricação e falta funcional por parte do magistrado, titular Comarca de Luís Correia.
Os fatos noticiados pelo Corregedor partiram de representação disciplinar formulada por Luís Nunes Neto em desfavor do Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá. Na oportunidade, foram noticiadas diversas condutas irregulares atribuídas ao Magistrado Willmann Izac Santos Ramos.
Segundo o acórdão que determinou a instauração do procedimento, os fatos mencionados apontam, em tese, que o magistrado teria agido com parcialidade na condução de processos de interesse do Promotor, comprometendo a prestação jurisdicional equânime da Comarca de Luís Correia.
Dentre as condutas atribuídas ao juiz, consta a informação de agir em favor dos interesses do promotor, por força de um inquérito policial que apurava a fraude de decisões judiciais na Comarca de Luís Correia e que tinha como investigado seu filho, Willmann Izac Santos Ramos Júnior.
A representação disciplinar traz em seu conteúdo uma suposta atuação "meramente protocolar" do juiz nas ações que tinham como parte interessada o Promotor de Justiça da Comarca de Luís Correia.
De acordo com o Corregedor do MP, “a investigação criminal supracitada serviria como instrumento de ‘moeda de troca’ para que o representante Ministerial obtivesse provimentos jurisdicionais a seu favor”.
Ver todos os comentários | 0 |