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CNJ anula julgamento que afastou o juiz Willmann Izac do cargo

A conselheira Ivana Farina reconheceu que foi violada a garantia da ampla defesa, determinando que outro seja feito, com apreciação das razões de defesa apresentada tempestivamente.

A conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu liminar em Procedimento de Controle Administrativo e declarou a nulidade do julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí no Pedido de Providências que afastou o juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Comarca de Luís Correia, determinando que seja realizado novo julgamento.

O juiz alegou que teve a defesa cerceada e pediu a concessão de medida urgente, para declarar a “nulidade da decisão que determinou a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar, frente ao claro cerceamento do direito de defesa do Magistrado”, em razão da ausência de fundamentação do acórdão e para determinar seu retorno às atividades, em virtude de sua permanência no cargo não representar risco para o andamento do procedimento.


Na decisão, dada no dia 08 de outubro, a conselheira reconheceu que foi violada a garantia da ampla defesa, anulando o julgamento e determinando que outro seja feito, com apreciação das razões de defesa apresentada tempestivamente.

“Não se afigura razoável, portanto, que o Tribunal tenha decidido pela abertura de processo disciplinar, medida de evidente impacto na vida funcional dos servidores públicos, sem considerar as razões de defesa juntadas dentro do prazo legal, sobretudo quando a decisão do Pleno é sequenciada da grave medida de afastamento das funções jurisdicionais”, destaca a conselheira.

Entenda o caso

O pedido de providências que afastou o juiz Willman Izac foi feito pelo Corregedor Geral do Ministério Público Estadual Luís Francisco Ribeiro, com o objetivo de apurar suposta prática de crime de prevaricação e falta funcional por parte do magistrado, titular Comarca de Luís Correia.

Os fatos noticiados pelo Corregedor partiram de representação disciplinar formulada por Luís Nunes Neto em desfavor do Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá. Na oportunidade, foram noticiadas diversas condutas irregulares atribuídas ao Magistrado Willmann Izac Santos Ramos.

Segundo o acórdão que determinou a instauração do procedimento, os fatos mencionados apontam, em tese, que o magistrado teria agido com parcialidade na condução de processos de interesse do Promotor, comprometendo a prestação jurisdicional equânime da Comarca de Luís Correia.

Dentre as condutas atribuídas ao juiz, consta a informação de agir em favor dos interesses do promotor, por força de um inquérito policial que apurava a fraude de decisões judiciais na Comarca de Luís Correia e que tinha como investigado seu filho, Willmann Izac Santos Ramos Júnior.

A representação disciplinar traz em seu conteúdo uma suposta atuação "meramente protocolar" do juiz nas ações que tinham como parte interessada o Promotor de Justiça da Comarca de Luís Correia.

De acordo com o Corregedor do MP, “a investigação criminal supracitada serviria como instrumento de ‘moeda de troca’ para que o representante Ministerial obtivesse provimentos jurisdicionais a seu favor”.

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