O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Comarca de Luís Correia, deferiu tutela de urgência determinando a retirada de 13 (treze) matérias jornalísticas envolvendo o empresário Fábio Barbosa Ribeiro, o conhecido “Fábio Jupi”, publicadas na imprensa piauiense.
O empresário ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Google e mais sete portais de notícias, dentre eles o GP1, alegando que é muito conhecido e sempre está nos holofotes da mídia. Destaca que respondeu alguns processos penais e por conta disso diversas matérias foram veiculadas nos portais de comunicação.
Cita a relação dos processos e os supostos crimes cometidos e argumenta que todos os processos penais foram extintos em decorrência da prescrição e arquivados.
Fábio Jupi pediu ao juízo tutela de urgência para a exclusão das notícias citadas com conteúdo negativo, alegando “direito à intimidade e ao esquecimento”, bem como a proteção aos dados pessoais.
Sem ouvir o lado contrário, a medida foi concedida pelo juiz, que determinou a retirada dos links apresentados pelo empresário.
A decisão aponta que estão presentes a ‘fumaça do bom direito’ e o ‘perigo da demora’: “A fumaça do bom direito em razão das notícias publicadas que estão relacionadas aos processos juntados aos autos, o autor não foi condenado e conforme se ler as notícias desabona o requerente. O Periculum in Mora em razão de prejudicar as relações humanas do autor, hoje com um simples toque na tela qualquer pessoa tem acesso às notícias que desabonam o autor”.
Juiz foi aposentado compulsoriamente, mas continua no cargo
Após 13 anos de magistratura, o juiz Willman Izac Ramos dos Santos foi aposentado compulsoriamente, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, após julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o magistrado. A pena é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e significa o afastamento em definitivo das atividades jurisdicionais, mas com a manutenção dos vencimentos.
Os fatos apurados no procedimento apontam que o magistrado teria agido com parcialidade na condução de processos de interesse do Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, se utilizando do cargo público para atender interesses pessoais "comprometendo a prestação jurisdicional ".
Dentre as condutas atribuídas, consta a informação que o magistrado agiu em favor dos interesses do promotor, por força de um inquérito policial que apurava a fraude de decisões judiciais na Comarca e que tinha como investigado seu filho, Willmann Izac Santos Ramos Júnior. Nesse caso, a investigação criminal serviria como instrumento de "moeda de troca" para que o representante Ministerial obtivesse provimentos jurisdicionais a seu favor.
O voto condutor aponta que “existem indícios de favorecimento indevido do promotor nos processos em que figura como parte na Comarca de Luís Correia, pelo fato de repetidas vezes ter o requerido aceitado sobre sua jurisdição a tramitação de processos cuja competência recaía sobre outras unidades jurisdicionais, apenas declarando a sua incompetência após analisar o pedido de antecipação de tutela”.
O Tribunal vai julgar os embargos de declaração interpostos pelo magistrado na sessão administrativa da próxima segunda-feira (19). Caso não sejam acolhidos, o juiz estará definitivamente afastado de suas funções e aposentado compulsoriamente.
Empresário beneficiado
Essa não é a primeira vez que o empresário Fábio Jupi é beneficiado por decisões do juiz Willmann Izac Ramos Santos. No dia 20 de maio deste ano, o magistrado deferiu liminar proibindo fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar) de fiscalizar uma área de proteção ambiental no município de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí.
A decisão foi dada após o empresário Fábio Barbosa Ribeiro ingressar com ação de interdito proibitório contra os auditores fiscais ambientais Waneska Medeiros e Carlos Eduardo, alegando que "constantemente, vem sofrendo ameaças e tentativas de esbulho pelos dois requeridos, sem qualquer documento ou outro meio de autorização administrativa, conforme à inicial, invadem o imóvel".
Ver todos os comentários | 0 |