O Governo do Piauí sancionou no dia 24 de maio a Lei nº 8.050/2023, que garante o direito de toda mulher a ter como acompanhante pessoa de sua escolha nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do estado do Piauí.
De autoria do deputado estadual Flávio Júnior, a lei versa que todo estabelecimento de saúde deverá fixar material informativo em locais de fácil acesso e visibilidade sobre o direito que é garantido na lei.
O descumprimento da Lei acarretará em penas que vão desde advertência até multa, que pode ser elevada em até cinco vezes mais, a depender da capacidade econômica do autuado.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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