Foi sancionada a lei nº 8.056/2023 que determina a adoção obrigatória do Programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do estado. O decreto que regulamenta a lei foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (30). Com a lei, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), fica estabelecido que as escolas, creches, berçários e estabelecimentos afins deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 de seus professores e demais servidores ou empregados habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.
Gessivaldo destacou que os recentes episódios de ataques em escolas reforçam a necessidade de um plano para esse tipo de situação. “É lamentável as cenas que temos vistos em nossas escolas, antes algo que era comum apenas nos Estados Unidos e em outros países, está ficando corriqueiro no Brasil. Infelizmente essa é a realidade e precisamos de treinamento tanto para os profissionais da educação como também para os alunos enfrentarem esse tipo de situação e assim minimizarmos os riscos”, explicou o deputado.
O Programa de Primeiros Socorros busca que as escolas ensinem aos alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências. A capacitação será feita em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, e irá prepara os alunos, professores e demais funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente que exija um atendimento imediato.
Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que têm como enfoque a identificação de situações de emergências médicas, a importância da calma para lidar com essas situações e os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências. Os conteúdos a serem abordados deverão ser adequados às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Com a lei, fica estabelecido, ainda, que a instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado para todas as unidades escolares, denominado Selo “Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros socorros.
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