As instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica no Piauí. A lei é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías e foi sancionada no dia 7 de fevereiro pelo governador Rafael Fonteles.
De acordo com a lei, é vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado do Piauí, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar atividade de telemarketing ativo, oferta comercial ou proposta tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza.
Consta ainda que a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deverá ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
A instituição financeira que não cumprir as obrigações instituídas na lei estará sujeita às seguintes sanções, graduadas de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração, sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor conforme a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): I - advertência; II - multa.
A multa será graduada entre R$ 1 mil a R$ 30 mil, valores que serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
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