Preso pela Polícia Federal na denominada “Operação Bússola”, acusado de envolvimento no esquema criminoso de fraude na concessão de benefícios de aposentadoria rural, o administrador Bruno Martins Barbosa pediu nessa quinta-feira (09) que Justiça Federal reconsidere a decisão que indeferiu a revogação de sua prisão preventiva com imposição de fiança ou medidas diversas da prisão, ou substituição por prisão domiciliar.
O administrador alega que está preso na Penitenciária Irmão Guido na cela com um preso sentenciado, acusado de vários estupros, e está há mais de 21 dias sem contato com nenhum familiar, a não ser com o advogado, e encontra-se trabalhando (varrendo, limpando, ciscando, etc) "como se sentenciado fosse, sendo antecipada a pena de um acusado que não foi denunciado e em companhia de presos já sentenciados".
Bruno Martins Barbosa afirma que todos os presos na operação já se encontram em liberdade e somente ele está recolhido em um presídio aguardando nova apreciação de pedido de liberdade.
Juiz pede informações a direção da penitenciária Irmão Guido
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou ontem (09) a expedição de ofício a direção da penitenciária Irmão Guido “para que informe as condições em que se encontra o detento Bruno Martins Barbosa, ora requerente, notadamente, no que diz respeito à quantidade de custodiados na cela em que se encontra, à qualificação destes (se possuem ou não formação superior), a que tipos de serviço tem prestado dentro do estabelecimento prisional, com que frequência, em que intervalo de tempo e sob que circunstâncias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.
O administrador também alega que já está preso há mais de 30 dias, o que caracteriza “excesso de prazo”.
Administrador é acusado de conseguir 20 benefícios fraudulentos
Bruno Martins Barbosa é acusado de conseguir junto ao INSS a aprovação de 20 benefícios de aposentadoria fraudulentos, instruídos com pelo menos um documento comprovadamente falso e concedidos de forma irregular a pessoas que não possuem a qualidade de trabalhadores rurais e/ou a pessoas que sequer existem (criadas apenas “no papel”).
A fraude gerou um prejuízo efetivo ao INSS (saques já realizados) no montante de R$ 237.609,03 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e nove reais e três centavos) e tem potencial de prejuízo (caso estes benefícios não sejam suspensos judicial ou administrativamente) calculado em R$ 6.886.239,15 (seis milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e quinze centavos), tudo conforme Relatório de Informação.
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