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Piauí

Juiz nega liberdade a administrador preso pela PF na Operação Bússola

Ele é acusado de conseguir junto ao INSS a aprovação de 20 benefícios de aposentadoria fraudulentos.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Bruno Martins Barbosa, preso pela Policia Federal no âmbito da “Operação Bússola”, acusado de envolvimento no esquema criminoso de fraude na concessão de benefícios de aposentadoria rural. A decisão foi dada na noite dessa quarta-feira (17), às 21h26.

No pedido de liberdade provisória a defesa alega que Bruno é pessoa de reputação ilibada, primário, não existindo em seu desfavor sentença penal condenatória e destacando que é pai de um recém-nascido de 01 (um) mês de idade, que depende dele para tudo. Ressaltando que tem profissão lícita, endereço fixo, sendo formado em Administração.


Bruno Martins Barbosa é acusado de conseguir junto ao INSS a aprovação de 20 benefícios de aposentadoria fraudulentos, instruídos com pelo menos um documento comprovadamente falso e concedidos de forma irregular a pessoas que não possuem a qualidade de trabalhadores rurais e/ou a pessoas que sequer existem (criadas apenas “no papel”).

A fraude gerou um prejuízo efetivo ao INSS (saques já realizados) no montante de R$ 237.609,03 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e nove reais e três centavos) e tem potencial de prejuízo (caso estes benefícios não sejam suspensos judicial ou administrativamente) calculado em R$ 6.886.239,15 (seis milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e quinze centavos), tudo conforme Relatório de Informação.

Ao negar o pedido, o juiz afirma que a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, “tendo em vista a existência de fortes indícios de que o custodiado [Bruno] participa de organização criminosa que vem praticando, há algum tempo, estelionatos em face do INSS, existindo a possibilidade de ocorrência de novos episódios de mesma natureza, o que poderia causar novos danos ao ente, inclusive em razão da facilidade de acesso a documentos falsos, possibilitando a realização de novas fraudes e a fuga do investigado, existindo, assim, considerável potencial de lesividade de novas condutas”.

“Dessa forma, a prisão cautelar justificada no resguardo da ordem pública visa prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade aquele que, diante do modus operandi ou da habitualidade de sua conduta, demonstra ser dotado de periculosidade”, diz o juiz.

Quanto ao fato de ser pai de uma criança recém-nascida, o juiz afirma que também não lhe garante a revogação da prisão cautelar, tendo em vista que o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de seu filho menor, “o que não restou demonstrado no caso em tela, uma vez que não foi sequer ventilada a impossibilidade dos cuidados da mãe para com o filho”.

Ao finalizar a decisão, o magistrado ressalta que, no atual momento processual, permanecem inalterados os motivos e condições que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, “de forma que a soltura do requerente ainda representa ameaça à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”

Operação Bússola

As investigações da Operação Bússola tiveram início ainda no ano de 2019, em razão de uma prisão em flagrante realizada pela Polícia Federal, no dia 07 de novembro. Na ocasião, os policiais apreenderam documentos falsos que seriam utilizados para a sacar benefício do INSS, concedido de forma fraudulenta.

Em posterior avaliação do material apreendido, a Polícia Federal identificou o advogado Marcelo Lobão Salim Coelho, como o responsável por protocolar dezenas de processos concessórios de aposentadoria por idade rural, direcionados ao então gerente executivo do INSS no Piauí, Daniel Soares Lopes.

Com o desenrolar da investigação, que durou mais de um ano e meio, a Polícia Federal conseguiu identificar 39 pessoas envolvidas em uma verdadeira organização criminosa, formada por 17 advogados, 08 servidores do INSS e 14 intermediários, responsável por causar um prejuízo comprovado de R$ 55 milhões aos cofres do INSS.

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