Preso provisoriamente pela Polícia Federal na denominada “Operação Bússola”, o vereador Rodinei Araújo Santos, de Santo Antônio dos Milagres, ingressou com pedido de liberdade provisória com ou sem fiança. O pai do vereador, Roseno Pereira de Araújo também foi preso na operação.
De acordo com a Polícia Federal, Rodinei e Roseno atuavam como intermediários responsáveis por captar clientes e protocolar requerimentos de benefícios de aposentadoria por idade rural com documentação falsa.
Consta ainda que a participação de pai e filho na atividade criminosa ficou demonstrada a partir dos seguintes indícios: protocolo de 11 requerimentos de benefícios de aposentadoria rural por idade concedidos por servidor do grupo criminoso, dos quais 9 horas foram comprovadamente concedidos de forma fraudulenta, além de diálogos decorrentes de interceptação telefônica.
Defesa diz que não existem motivos que justifiquem a prisão
A defesa do vereador alega que não existem motivos que justifiquem a manutenção da prisão, tendo em vista que ele se apresentou em sede policial, possui residência fixa e está disposto a colaborar com todos os esclarecimentos necessários.
Afirma que estando em liberdade, não constitui ameaça e sustenta não haver necessidade da medida para conveniência da instrução criminal, já que o parlamentar não pretende obstar o andamento das investigações, mas sim colaborar com os atos processuais.
MPF diz que prisão é imprescindível
O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido de liberdade provisória. Segundo parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, juntado ontem (11) aos autos, existem fundadas razões da participação do vereador na empreitada criminosa, “sendo a prisão temporária imprescindível para as investigações no âmbito do Inquérito Policial”.
O procurador cita a decisão do juízo que teve como objetivo, desarticular o grupo criminoso e cessar a realização de novas fraudes; realizar o interrogatório simultâneo de todos os membros do grupo criminoso com o fim de desvendar detalhes do funcionamento, da hierarquia e do destino dos recursos ilícitos auferidos com as fraudes, bem como identificar outros membros do grupo ainda não identificados e realizar acareações.
Ainda segundo a decisão judicial, “a reiteração criminosa será interrompida, em tese, assim como se permitirá a arrecadação dos elementos de prova ainda não colhidos, bem como se evitará a destruição ou ocultamento de outras provas”.
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