O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou pedido de revogação da prisão domiciliar feito pelo advogado Márcio Barrozo da Silva, preso no âmbito da Operação Bússola, que investiga uma organização criminosa especializada em fraudes a benefícios previdenciários do INSS. O advogado cumpre prisão domiciliar por decisão da Justiça Federal e está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. Segundo a Polícia Federal, o advogado conseguiu aprovação de 44 benefícios de aposentadoria rural por idade de maneira fraudulenta.
No pedido, o advogado pede a aplicação ou não de outras medidas cautelares diversas da prisão ou, subsidiariamente, que seja permitido o deslocamento até o seu escritório situado em Codó, no Maranhão.
Alega que não possui registros criminais, residindo há décadas no mesmo endereço e profissionalmente atuando desde o início da sua carreira no mesmo prédio comercial, tendo sempre exercido atividades lícitas em sua vida profissional (concursado da Prefeitura de Codó; concursado do Tribunal de Justiça do Maranhão; e por fim a advocacia).
Argumenta que não existe fundamento para a decretação da prisão preventiva, uma vez que os servidores do INSS, e demais integrantes do suposto grupo de pessoas envolvidas na organização, estão presos ou acautelados. Inclusive os servidores da autarquia previdenciária, apontados como facilitadores na concessão de benefícios rurais – encontram-se afastados de suas funções no órgão, consoante medida cautelar determinada pela Justiça Federal, permanecendo todos neutralizados da prática de novos ilícitos.
Por fim, ressalta que é inconstitucional a presunção de que o trabalho do advogado é voltado à prática de crimes; tal prejulgamento coloca em risco a própria subsistência deste, de sua família, e de seus funcionários, uma vez que a prisão domiciliar impede que o advogado exerça suas atividades na organização do escritório, participação nas audiências e cumprimento de prazos.
O MPF se manifestou pela manutenção da prisão domiciliar.
Em sua decisão, dada no dia 03 de dezembro, o juiz aponta que permanecem incólumes os motivos e condições que fundamentaram a decisão que decretou a prisão preventiva do advogado, “de forma que a soltura do requerente ainda representa ameaça à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”.
O magistrado negou o pedido de revogação da prisão domiciliar e também o pedido subsidiário de deslocamento até o seu escritório situado em Códo-MA.
Operação Bússola
Deflagrada em 09 de novembro pela Polícia Federal, a Operação Bússola cumpriu 96 mandados judiciais, sendo 16 mandados de prisão preventiva, 23 de prisão temporária e 57 mandados de busca e apreensão. Os mandados foram cumpridos em Teresina/PI, Luzilândia/PI, Demerval Lobão/PI, Santo Antônio dos Milagres/PI, Timon/MA, Caxias/MA, Presidente Dutra/MA, Parnarama/MA, Codó/MA, Anapurus/MA e São João do Sóter/MA, todos expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Teresina.
Entre os investigados com prisão decretada estão oito servidores do INSS, 17 advogados e 14 intermediários dos estados do Piauí e Maranhão.
Rombo no INSS
Ainda de acordo com a Polícia Federal, a organização criminosa teria causado um prejuízo efetivo de aproximadamente R$ 55,8 milhões ao INSS no Piauí.
Foram constatados 1.975 benefícios de aposentadoria por idade rural fraudados que já foram sacados. Além disso, foram suspensos 160 benefícios concedidos a pessoas fictícias (existentes apenas no papel) e a imediata revisão de 1.975 benefícios com indícios de fraude, medida que irá evitar um prejuízo estimado em R$ 623 milhões em fraudes da organização criminosa.
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