O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acolheu recurso para reformar a sentença e deferir o registro de candidatura de Geraldo Amâncio Guedes Junior ao cargo de prefeito do Município de Olho D’água do Piauí pela Coligação “Esperança de um Novo Tempo” (MDB e Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil), nas eleições de 2024.
O acórdão foi dado nessa segunda-feira (16), por unanimidade. O relator foi o juiz José Maria de Araújo Costa que votou pela nulidade da sentença.
Recurso
No recurso, Geraldo Amâncio alegou que cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para disputar a eleição, sustentando que embora exista decisão de órgão colegiado em condenação pelo crime de responsabilidade, foram opostos embargos infringentes e de nulidade, que foram admitidos em decisão proferida em 30/4/2024, afastando a inelegibilidade.
Relator
Após analisar os argumentos, o juiz José Maria de Araújo destacou que a decisão colegiada que confirmou a condenação do candidato está suspensa em face da admissão de embargos infringentes e de nulidade. “Assim, o recorrido não incide na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC n.º 64/1990”, analisou.
O voto então foi acolhido pelos demais membros da corte.
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