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Barra d'Alcântara - Piauí

Justiça defere candidatura e prefeito Mardônio Soares disputará a reeleição

A decisão foi dada nessa segunda (09) pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura do prefeito de Barra D’Alcântara, Mardônio Soares (MDB), à reeleição. A decisão foi dada nessa segunda-feira (09).

O candidato a vice-prefeito de Mardônio, Miguel Estevão Pereira Neto (MDB) teve a candidatura deferida no dia 4 de setembro. Com a decisão da Justiça Eleitoral, o município de Barra D’Alcântara terá uma eleição com apenas um candidato, já que não houve mais nenhum registro.

Foto: Reprodução/Redes sociaisMardônio Soares
Mardônio Soares

MPE opinou pelo indeferimento

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Jaime Rodrigues D’ Alencar requereu o indeferimento da candidatura sob a alegação de que o prefeito estaria inelegível, por ter sido condenado em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, embora esteja pendente recurso perante o Superior Tribunal de Justiça.

Prefeito se defendeu

Notificado, o prefeito Mardônio Soares se manifestou pela improcedência do pedido de impugnação argumentando que embora o pedido de impugnação ao Registro de Candidatura tenha sido ajuizado no dia 14 de agosto de 2024, em 22 de agosto ele obteve junto ao STF, uma liminar que suspendeu sua inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral, contudo requereu a procedência do pedido de impugnação alegando que não cabe à Justiça Eleitoral a análise de processos de outras esferas do Poder Judiciário, mas sim as condições positivas ou negativas de inelegibilidades.

Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que embora estivesse inelegível ao requerer o registro de sua candidatura, em 16 de agosto de 2024, a decisão proferida pelo STF dada em 22 de agosto afastou a sua inelegibilidade.

“Portanto, não se questiona no presente processo, se essa decisão do eminente Ministro Gilmar Mendes, proferida no bojo de feito criminal, foi acertada ou não, como dispõe a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, a atrair sua incidência, mas tão somente se analisam os reflexos do referido julgado no pedido de registro de candidatura formulado pelo candidato”, destacou o juiz Juscelino Norberto.

Ao final, foi rejeitado o pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público Eleitoral para autorizar o registro da candidatura de Mardônio Soares Lopes, ao cargo de prefeito do município de Barra D’Alcântara pelo partido MDB.

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