A Procuradoria-Geral da República ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 23 de agosto, pedindo a reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da condenação criminal do prefeito Mardônio Soares, de Barra D’Alcântara, permitindo assim o registro de sua candidatura à reeleição. A petição de agravo regimental pede, caso a decisão não seja reconsiderada, o julgamento pelo colegiado para que seja cassada a liminar. O agravo é um recurso que visa levar as decisões monocráticas proferidas para o órgão colegiado competente, para que este se manifeste a favor ou contra.
No recurso, a subprocuradora-Geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, diz que a decisão do ministro Gilmar Mendes foi proferida de forma equivocada, já que o habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática que indeferiu o recurso especial no STJ, cujo mérito não foi objeto de análise pelo colegiado.
A subprocuradora argumenta que como não existe decisão colegiada proveniente do STJ, o habeas corpus não pode ser submetido à apreciação dessa STF tendo em vista o não exaurimento da jurisdição, sob pena de supressão de instância.
Por outro lado, a subprocuradora diz que, no caso do prefeito Mardônio Soares, também não é possível celebrar acordo de não persecução penal, tendo em vista que o prefeito já foi condenado, exatamente a situação descrita, pois não se faz mais relevante, ou necessária, para a formação da relação jurídico-processual, a confissão do investigado.
O recurso também relata que o habeas corpus, no caso de Mardônio Soares, foi impetrado de forma “evidentemente inadequada, subvertendo o sistema processual vigente”.
O agravo regimental está pronto para ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Entenda o caso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve parcialmente a condenação do prefeito Mardônio Soares, de Barra D’Alcântara, para fins de aferição de elegibilidade. A decisão do ministro foi dada na quinta-feira (22) e agora, o gestor poderá disputar a reeleição.
A defesa do prefeito alegou que vem pedindo a aplicação do artigo do Código de Processo Penal que versa sobre o instituto do acordo de não persecução penal (ANPP), desde quando o processo ainda tramitava perante o TRF1, não tendo o Tribunal, entretanto, apreciado o requerimento.
Gilmar Mendes entendeu que a decisão causou inequívoco constrangimento a Mardônio Soares, tendo em vista ter sido escolhido em convenção partidária para concorrer, como candidato único na municipalidade, à reeleição.
“Há, no particular, inequívoco perigo de dano irreparável, considerada a proximidade do pleito eleitoral e o fato de que a persistência dos efeitos do acórdão torna o paciente inelegível, na forma da Lei Complementar 64/1990. Assim, tenho que a ordem deve ser também concedida uma vez que, no caso concreto, a suspensão de efeitos postulada decorre do próprio reconhecimento do direito do paciente a ter apreciado o seu pedido de celebração do ANPP”, diz a decisão.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta quarta-feira (28), o prefeito não se manifestou sobre o pedido. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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