O Superior Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (15) tutela de urgência ao prefeito Mardônio Soares, de Barra D’Alcantara, para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª da Região (TRF-1) que confirmou sua condenação por crime de responsabilidade, deixando-o inelegível. Mardônio ingressou com o pedido alegando que tem direito a fazer acordo de não persecução penal (ANPP) por preencher todos os requisitos.
Ao negar o pedido, o ministro Otavio de Almeida Toledo diz que o STJ firmou entendimento que não é possível celebrar o acordo, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. No caso de Mardônio, o feito já foi sentenciado, inclusive com condenação confirmada em sede de apelação criminal.
O prefeito também pede que seja reconhecido o fato de não ter assinado a nota de empenho que autorizou o uso de recursos do FUNDEB, pois não era o ordenador da despesa. Nesse caso, diz o ministro, o reexame do acervo fático-probatório é vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
O nome de Mardônio foi homologado em convenção e teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Jaime Rodrigues D' Alencar.
O promotor narra que o prefeito está inelegível por ter a condenação por crime de responsabilidade confirmada por órgão colegiado, no caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou a apelação do prefeito contra a sentença proferida pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí, que o condenou em 2019 por crime de responsabilidade. O tribunal confirmou a condenação, mas reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.
Mardônio está inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa que preceitua que são inelegíveis, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crime contra a administração pública.
Prefeito atacou o Portal GP1
Nesta quinta-feira (15), o prefeito Mardônio Soares utilizou o aplicativo de mensagens WhatsApp para desferir diversos ataques contra o Portal GP1 e seus jornalistas. Nas mensagens enviadas para os telefones celulares e postadas no status do aplicativo, o gestor proferiu xingamentos como "vagabundos", "corno" e "viado", dentre outros.
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