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Barra d'Alcântara - Piauí

Promotor diz que Mardônio Soares está inelegível e pede impugnação de candidatura

A petição foi protocolada às 9h da manhã desta quarta-feira (13) pelo promotor Jaime Rodrigues.

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Jaime Rodrigues D' Alencar, ingressou com pedido de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito Mardônio Soares Lopes, de Barra D’Alcântara. A petição foi protocolada às 9h da manhã desta quarta-feira (13).

O promotor narra que o prefeito está inelegível por ter a condenação por crime de responsabilidade confirmada por órgão colegiado, no caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Foto: Reprodução/Redes sociaisMardônio Soares
Mardônio Soares

O Tribunal julgou a apelação do prefeito contra a sentença proferida pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí, que o condenou em 2019 por crime de responsabilidade. O tribunal confirmou a condenação, mas reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.

Mardônio está inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa que preceitua que são inelegíveis, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crime contra a administração pública.

Entenda o caso

O prefeito Mardônio Soares foi denunciado e condenado por comprar quatro pneus do tipo radial, no valor de R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais), que não foram encontrados pelos fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo Relatório de Fiscalização, emitido em 05 de outubro de 2009.

No julgamento da apelação, o tribunal reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta quarta-feira (14), o prefeito Mardônio Soares não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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