O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou seguimento ao Recurso Especial do prefeito Mardônio Soares, de Barra D'Alcântara, que pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reforma do acórdão que confirmou a condenação do prefeito por crime de responsabilidade e a sua absolvição.
A petição recursal argumenta que o acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi proferido em sentido contrário à lei federal. A defesa pede a absolvição do prefeito afirmando que a decisão é carente de fundamentação, pois o voto do relator não apreciou o fato de que a nota de empenho não tem a assinatura de Mardônio Soares, o que comprova que ele não era o ordenador de despesas, de modo que não pode ser responsabilizado objetivamente pelo crime atribuído simplesmente pela condição de prefeito, sendo necessária a aferição indevida de vantagem econômica.
Argumenta que o acórdão proferido é nulo por ausência de fundamentação, já que se limita a fazer referência à sentença, em formato genérico de resposta judicial e não enfrentou todos os argumentos apontados no processo, capazes mudar a conclusão adotada pelo TRF1.
Decisão proferida ontem (09) pelo vice-presidente da Corte, desembargador Marcos Augusto de Sousa, rebateu todos os argumentos da defesa e finaliza afirmando que não enxergou violação à lei federal. Segundo a decisão, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é que, para desconstruir o argumento da defesa, de que o prefeito não assinou as notas de empenho, implicaria em reexame da matéria, o que é vedado por súmula do próprio STJ.
Entenda o caso
O prefeito Mardônio Soares foi denunciado e condenado por comprar quatro pneus do tipo radial, no valor de R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais), que não foram encontrados pelos fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo Relatório de Fiscalização, emitido em 05 de outubro de 2009.
No julgamento da apelação, o tribunal reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.
Com a confirmação da condenação e a rejeição dos embargos, o prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 anos, não podendo se candidatar à reeleição neste ano.
Outro lado
Procurado, neste sábado (10), o prefeito Mardônio Soares preferiu não se manifestar.
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