A defesa do prefeito Mardônio Soares, de Barra D´Alcântara, ingressou nessa sexta-feira (15) com Recurso Especial contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que confirmou a sentença dada pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí, que o condenou, em 2019, por crime de responsabilidade. O recurso pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reforma do acórdão para absolver o prefeito.
A petição recursal argumenta que o acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo prefeito e julgado pelo TRF1, foi proferido em sentido contrário à lei federal.
A defesa pedia a absolvição do prefeito afirmando que o acórdão é carente de fundamentação, pois o voto do relator não apreciou o fato de que a nota de empenho não tem a assinatura de Mardônio Soares, o que comprova que ele não era o ordenador de despesas, de modo que não pode ser responsabilizado objetivamente pelo crime atribuído simplesmente pela condição de prefeito, sendo necessária a aferição indevida de vantagem econômica.
Argumenta que o acórdão proferido é nulo por ausência de fundamentação, já que se limita a fazer referência à sentença, em formato genérico de resposta judicial e não enfrentou todos os argumentos apontados no processo, capazes mudar a conclusão adotada pelo TRF1.
Defesa quer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Os advogados destacam que o conteúdo econômico discutido na ação é ínfimo, de apenas R$ 2.792,00 (dois mil e setecentos e noventa e dois reais) e pedem a suspensão do processo para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Argumentam que o prefeito preenche os requisitos e o TRF1 é favorável à aplicação da ANPP nos processos sem trânsito em julgado, e até mesmo em sede de Revisão Criminal.
O pedido ainda não foi apreciado, sendo um espécie de cartada final para tentar reverter a inelegibilidade de Mardônio Soares.
Entenda o caso
O prefeito Mardônio Soares foi denunciado e condenado por comprar quatro pneus do tipo radial, no valor de R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais), que não foram encontrados pelos fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo Relatório de Fiscalização, emitido em 05 de outubro de 2009.
No julgamento da apelação, o tribunal reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.
Prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível
Com a confirmação da condenação e a rejeição dos embargos, o prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 anos, não podendo se candidatar à reeleição no próximo ano.
O recurso será alvo de exame de admissibilidade para que se verifique a presença dos requisitos impostos pela lei para que o STJ possa apreciar o feito.
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