A defesa do prefeito Mardônio Soares, de Barra D'Alcântara, jogou a cartada final na tentativa de reverter a inelegibilidade e assim ter condições de se candidatar à reeleição no pleito eleitoral do ano que vem.
O prefeito está inelegível após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitar os embargos de declaração que pediam a modificação do acórdão que confirmou a sentença dada pela Justiça Federal do Piauí, que o condenou em ação penal, em 2019, por crime de responsabilidade. A decisão da 4ª Turma foi por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal Clodomir Reis, convocado para compor a Corte.
Os advogados pedem agora que o Ministério Público Federal se manifeste sobre a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e peticionaram, no dia 01 de setembro, ao relator da apelação em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a petição, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser feito até mesmo após o trânsito em julgado,
A defesa argumenta que o prefeito preenche os requisitos e o TRF1 é favorável à aplicação da ANPP nos processos sem trânsito em julgado, e até mesmo em sede de Revisão Criminal.
O pedido ainda não foi apreciado.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo prefeito Mardônio Soares, de Barra D’Alcântara, que pediam a modificação do acórdão que confirmou a sentença dada pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí, que o condenou, em 2019, por crime de responsabilidade. A decisão da 4ª Turma foi por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal Clodomir Reis, convocado para compor a Corte.
A defesa pedia nos embargos a absolvição do prefeito afirmando que o acórdão é carente de fundamentação, pois o voto do relator não apreciou o fato de que a nota de empenho não tem a assinatura de Mardônio Soares, o que comprova que ele não era o ordenador de despesas, de modo que não pode ser responsabilizado objetivamente pelo crime atribuído simplesmente pela condição de prefeito, sendo necessária a aferição indevida de vantagem econômica.
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
O julgamento foi realizado no dia 22 de agosto deste ano.
Tribunal confirmou condenação por crime de responsabilidade
O prefeito Mardônio Soares foi denunciado e condenado por comprar quatro pneus do tipo radial, no valor de R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais), que não foram encontrados pelos fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo Relatório de Fiscalização, emitido em 05 de outubro de 2009.
No julgamento da apelação, o tribunal reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.
Prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Lima e está inelegível
Com a confirmação da condenação e a rejeição dos embargos, o prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 anos, não podendo se candidatar à reeleição no próximo ano.
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