O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Marcos Augusto de Sousa, não admitiu o recurso especial interposto pela defesa do prefeito Mardônio Soares, de Barra D´Alcântara, contra o acórdão que confirmou a sentença dada pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí, que o condenou, em 2019, por crime de responsabilidade. O recurso pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reforma do acórdão para absolver o prefeito, mas não preencheu os requisitos para ser admitido.
A petição recursal argumenta que o acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi proferido em sentido contrário à lei federal e é carente de fundamentação, pois o voto do relator não apreciou o fato de que a nota de empenho não tem a assinatura de Mardônio Soares, o que comprova que ele não era o ordenador de despesas, de modo que não pode ser responsabilizado objetivamente pelo crime atribuído simplesmente pela condição de prefeito, sendo necessária a aferição indevida de vantagem econômica.
O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao recurso, destacando que os fatos apurados na ação penal vão além de uma suposta irregularidade relacionada à assinatura de empenho. “Verificou-se, durante a averiguação do patrimônio municipal, a ausência de diversos itens que foram objeto de despesas, evidenciando um claro desvio de recursos públicos que deveriam ser destinados ao benefício da municipalidade. Portanto, os fatos apurados corroboram a necessidade de responsabilização do recorrente diante das evidências de desvio de recursos públicos”, diz a procuradora da República Luciana Marcelino Martins.
Quanto ao pedido de formalização de acordo de não persecução penal (ANPP) levantado pela defesa, a procuradora afirmou ser inviável, por conta dos antecedentes criminais do prefeito.
Na decisão proferida na última terça-feira (24), o vice-presidente do TRF1 rebate os argumentos da defesa e afirma que não se constata contrariedade a nenhum dispositivo da lei federal.
Entenda o caso
O prefeito Mardônio Soares foi denunciado e condenado por comprar quatro pneus do tipo radial, no valor de R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais), que não foram encontrados pelos fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo Relatório de Fiscalização, emitido em 05 de outubro de 2009.
No julgamento da apelação, o tribunal reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.
Prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível
Com a confirmação da condenação e a rejeição dos embargos, o prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 anos, não podendo se candidatar à reeleição no próximo ano.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta quinta-feira (26), o prefeito Mardônio Soares afirmou que já recorreu da decisão.
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