O Progressistas e o candidato a vereador Laudiney Vieira da Silva ingressaram na Justiça Eleitoral com pedido de impugnação ao registro da candidatura do ex-prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Cecílio de Souza Neto, mais conhecido como "Silú", que disputa o cargo novamente pelo PSD.
O candidato teve suas contas julgadas irregulares, após instauração de processo no Tribunal de Contas da União – TCU, por descumprimento do objeto convênio celebrado com a FUNASA para execução do sistema de abastecimento de água no valor de R$ 151.516,00 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais) na época em que foi gestor do Município de São Gonçalo do Gurguéia-PI, entre 2001 e 2004.
Narra o pedido que Silú encontra-se inelegível, haja vista que no exercício do cargo de prefeito teve suas contas julgadas irregulares, por vício insanável, que configurou ato doloso de improbidade administrativa, por dano ao erário em decorrência de atos ilegítimos e anti-econômicos, conforme decisão proferida pelo órgão colegiado do Tribunal de Contas da União, em 31/7/2018, e julgado em 04/09/2019, nos autos do Processo TC 028.504/2014-3 – Tomada de Contas Especial.
Narra ainda o pedido que a Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em desfavor de Cecílio de Sousa Neto e o seu apoiador político Evaldo Lobato Lima, ex-prefeitos de São Gonçalo do Gurguéia, diante da impugnação total das despesas do Convênio nº 1.385/2002 celebrado entre a Funasa e o Município de São Gonçalo do Gurguéia, no montante de R$ 151.516,00 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais), para a execução de sistema de abastecimento de água.
Argumenta-se que os serviços e os equipamentos utilizados no sistema de abastecimento de água, tanto na localidade de Saquinho, quanto na sede do município, não obedeceram às especificações constantes do projeto básico, tendo sido utilizados materiais de qualidade inferior, além de alguns serviços não terem sido realizados, não tendo sido apresentadas, tampouco, a documentação comprobatória do dispêndio (ordem de serviço, ART, boletim de medição, licenças ambienta is e diários de obras). Por conseguinte, a Funasa atestou que a meta física atingida seria de 0% e que o objetivo do convênio não teria sido alcançado.
Outra inelegibilidade argumentada pelos impugnantes é que o candidato Silú é detentor de 50% das quotas da empresa Posto Rio do Gurguéia, tendo o restante da sociedade de propriedade da sua esposa Magna Cristina Barreira Lira e Souza e que a referida empresa tem contrato com a Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurguéia-PI, não tendo se desincompatibilizado no prazo legal, o que atrai a inelegibilidade prevista no Art.1º, II, alínea “i” da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90).
A ação foi protocolada na 35ª Zona Eleitoral de Gilbués no dia 20 de agosto e pede o indeferimento do registro de candidatura do candidato SILU.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito não foi localizado para comentar o pedido de impugnação de sua candidatura. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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