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Coronel José Dias - Piauí

TRE mantém decisão que proibiu comício do pré-candidato Maninho Atacadista

A decisão foi dada na noite dessa quinta-feira (13) pelo juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve a decisão do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato, que proibiu o evento de promoção pessoal, com estrutura semelhante a um comício, convocado pelo pré-candidato a prefeito do município de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, mais conhecido como Maninho Atacadista (PT). Ontem à noite, o juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva negou pedido de liminar para suspender a decisão e permitir o evento.

Maninho Atacadista impetrou mandado de segurança no TRE/PI alegando que o evento é uma convocação popular para realização de uma plenária, reunião partidária para debates, na qual serão discutidas as propostas para construção do plano de governo, não existindo em momento algum pedido explícito de voto ou pedido implícito na forma da lei.

Foto: Reprodução/Redes SociaisManinho Atacadista
Maninho Atacadista

Segundo o mandado de segurança, o período de pré-campanha deve ser respeitado pelos pretensos candidatos, sendo indispensável a realização de plenárias para discussão até mesmo de possíveis outros candidatos a disputar a chefia do executivo e seus planos de governo, na busca de melhorias para o Município e sua população.

Ao analisar a demanda, o juiz entendeu que “neste momento, as decisões dos magistrados de 1º grau, por estar mais próximos dos fatos e em especial, por conhecer melhor a situação, devem produzir os efeitos próprios”.


“A par dessas considerações, por não verificar a presença da plausibilidade do direito invocado, requisito indispensável para obtenção da medida, INDEFIRO o pedido liminar devendo ser mantido o ato impugnado em todos os seus efeitos”, diz a decisão.

Entenda o caso

A Justiça Eleitoral concedeu tutela antecipada para proibir o evento de promoção pessoal convocado pelo pré-candidato a prefeito do município de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, mais conhecido como Maninho Atacadista (PT). A decisão proferida na última quarta-feira (12) pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral também determina a retirada das postagens publicadas em rede social convocando a população para o evento.

A representação foi protocolada pelo Diretório Municipal do PSD apontando que Maninho Atacadista convocou toda a população do município de Coronel José Dias/PI para participar de evento com estrutura semelhante a um comício, a fim de alcançar toda a população do município, no próximo dia 14 de junho, às 19h00.

O juiz determinou a suspensão do evento e estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade penal pelo ilícito de desobediência previsto no Código Eleitoral e punível com a pena de detenção.

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