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Coronel José Dias - Piauí

Justiça Eleitoral proíbe comício fora de época do pré-candidato Maninho Atacadista

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas ainda estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Justiça Eleitoral concedeu tutela antecipada para proibir o evento de promoção pessoal convocado pelo pré-candidato a prefeito do município de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, mais conhecido como Maninho Atacadista (PT). A decisão proferida na tarde dessa quarta-feira (12) pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral também determina a retirada das postagens publicadas em rede social convocando a população para o evento.

A representação foi protocolada na manhã de hoje pelo Diretório Municipal do PSD apontando que Maninho Atacadista convocou toda a população do município de Coronel José Dias/PI para participar de evento com estrutura semelhante a um comício, a fim de alcançar toda a população do município, no próximo dia 14 de junho, às 19h00.

Foto: Reprodução/Redes SociaisManinho Atacadista
Maninho Atacadista

Segundo o PSD, a propaganda lançada por Maninho Atacadista não se alinha a nenhuma das exceções previstas no art. 36-A, da Lei n. 9.504/97, configurando propaganda eleitoral antecipada.


Ao conceder a tutela, o juiz ressalta ser prudente e razoável a proibição, até ulterior deliberação, da realização do evento, “como forma de se assegurar a regularidade do processo eleitoral e evitar que evento com características de propaganda eleitoral, inclusive de natureza vedada, seja realizado”.

O juiz determinou a suspensão do evento e estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade penal pelo ilícito de desobediência previsto no Código Eleitoral e punível com a pena de detenção.

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