A Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral feita em São Raimundo Nonato pelo Instituto Credibilidade.
A impugnação foi feita pela Comissão Provisória do Partido Progressista alegando que o levantamento apresenta erros materiais graves, relacionados a divergência do quantitativo de eleitores pesquisados, plano amostral e ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados desatualizados. A petição inicial também relata a relação de parentesco do estatístico responsável, Diogenes Vitor da Silveira, com pré-candidatos do pleito eleitoral pesquisado.
Ao conceder a liminar, nessa quarta-feira (25), o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral, constatou, a princípio, que pesquisa impugnada contém indícios das irregularidades apontadas já que se pode denotar a divergência do quantitativo de eleitores pesquisados, e que plano amostral e ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados utilizado encontra-se desatualizado, vez que refere-se ao censo realizado pelo IBGE em 2010.
O magistrado também aponta que a provável relação de parentesco do estatístico responsável com pré-candidatos do pleito eleitoral pesquisado, se confirmada, pode ensejar fato que leve ao questionamento da parcialidade na realização dos trabalhos, “razão pela qual mostra-se prudente suspender a divulgação da pesquisa, face a sua provável irregularidade”.
O juiz determinou a suspensão da divulgação da pesquisa, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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