A Justiça Eleitoral reprovou, em decisão de 25 de novembro, as contas de campanha do vereador reeleito Valdemir Virgino (PRD) referentes às eleições municipais de 2024. Na decisão, a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho, da 02ª Zona Eleitoral, acatou o apontamento do Ministério Público Eleitoral, que evidenciou que o parlamentar utilizou R$ 118.518,10 de recursos próprios, em desconformidade com o valor total permitido.
O valor extrapola o limite preconizado pela Resolução 23.607/2019 do TSE, que permite ao candidato utilizar recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha.
Em Teresina, quem concorreu ao cargo de vereador poderia utilizar até R$ 30.827,27 de recursos próprios, com o objetivo de limitar os gastos excessivos de quem tem grande poder aquisitivo. A referida resolução prevê ainda multa de até 100% da quantia em excesso, no caso, R$ 87.690,83.
Em observância à orientação da Corte Eleitoral, a juíza Eliana Márcia fixou multa de R$ 43.845,41 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos).
Recurso e manutenção da sentença
A defesa de Valdemir Virgino impetrou recurso na Justiça, no qual admitiu o equívoco e o atribuiu a orientações equivocadas de seu contador e advogado, que o levaram a crer que poderia utilizar recursos próprios até o limite total dos gastos de campanha, sem saber que havia uma restrição de 10%.
Após analisar o recurso, a juíza Eliana Márcia manteve a sentença que desaprovou as contas de campanha do vereador e determinou a multa.
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