A juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho, da 02ª zona eleitoral, desaprovou as contas de campanha do prefeito Dr. Pessoa (PRD) referentes às eleições municipais de 2024. Na mesma decisão, de 11 de dezembro, a magistrada determinou que o gestor pague R$ 1.901,40 ao Tesouro Nacional.
A magistrada acatou quatro das 10 irregularidades apontadas no parecer técnico do Ministério Público Eleitoral (MPE). Uma delas, refere-se à inconsistências nas doações de recursos estimáveis em dinheiro de serviços de Administradora Financeira de Campanha, doado por Railda Leal de Carvalho, no valor de R$ 10.000,00 e irregularidade quanto à doação dos serviços de motorista, já que a campanha recebeu a cessão de uso de 11 veículos e apenas doi motoristas foram contratados.
Também decidiu por acatar irregularidade na doação de R$ 7.000,00 realizada por Paula Karoline Costa Leal, considerada suspeita, em virtude de ausência de capacidade econômica, vez que foi constatado que sua renda formal é incompatível com a doação realizada.
Inconsistência entre dados
Por fim, a juíza acatou que há inconsistência entre os dados de alguns fornecedores registrados pela equipe de Dr. Pessoa e as informações vinculadas aos números de inscrição do CPF ou CNPJ contidas na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dentre as imprecisões,
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Dr. Pessoa não atendeu às ligações. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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