A Prefeitura de Teresina, por meio do secretário Municipal de Finanças de Teresina, Edgar Carneiro Filho, instaurou procedimento administrativo para investigar a regularidade do contrato nº 08/2024, firmado na gestão do ex-prefeito Dr. Pessoa (PRD) entre o Município e o Escritório João Azêdo Sociedade de Advogados, no valor total de R$ 21.722.738,96 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos). A portaria foi instaurada em 21 de março deste ano.
Conforme a portaria, o contrato, que envolve a contratação de serviços advocatícios, pode ser rescindido ou até anulado, já que a manutenção do vínculo pode resultar em uma perda milionária para os cofres públicos. O procedimento administrativo visa verificar se o contrato está de acordo com as normas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que diz respeito as condições de contratação de escritórios de advocacia sem licitação.

As normas serão verificadas, pois os serviços que constam no contrato, tratam-se de funções que podem ser exercidas pelos próprios procuradores do município. Além disso, a Procuradoria Geral de Teresina, alegou que possui capacidade técnica para assumir as funções atribuídas ao escritório contratado.
Na portaria, consta que a Associação dos Procuradores do Município de Teresina (APMT) também se manifestou, afirmando que possui plena capacidade técnica e operacional para assumir a ação judicial em questão. A PGM reforçou que não há justificativa para a terceirização dos serviços jurídicos.
Recomendação do Ministério Público
Outro ponto para a abertura do procedimento foi a recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí que pontuou a necessidade de revisão do contrato.
Com a portaria, o secretário Edgar Carneiro, determinou que o escritório João Azêdo seja notificado para apresentar sua defesa dentro de 10 dias. A empresa deverá comprovar que a contratação foi realizada dentro dos parâmetros exigidos, como a inadequação dos serviços prestados pela Procuradoria Municipal e a compatibilidade dos valores cobrados com os preços de mercado. A análise do contrato também será acompanhada pela Controladoria Geral do Município.
A portaria também estabelece que, ao final da instrução processual, será elaborado um relatório conclusivo sobre a legalidade ou não da continuidade do contrato. Em caso de irregularidades, a rescisão ou nulidade do acordo poderá ser decretada.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o escritório João Azêdo através do telefone fixo, contudo, a atendente ficou de entrar em contato com o setor responsável para dar um retorno, o que não aconteceu até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Já o ex-prefeito Dr. Pessoa afirmou ao GP1 que não foi notificado sobre qualquer procedimento administrativo de investigação de sua gestão. Além disso, ele ressaltou que todos os contratos foram regularizados tanto por auditoria interna, na Prefeitura de Teresina, quanto por externa, no Ministério Público e no Tribunal de Contas.
“Tanto foi feito que é de obrigação à auditoria interna da Prefeitura Municipal de Teresina como à auditoria externa, que é o Tribunal de Contas, o Ministério Público. Por enquanto não chegou nenhuma notificação [da Prefeitura de Teresina]”, disse Dr.Pessoa.
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