A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí, suspendeu os direitos políticos ex-prefeito Ronaldo Lages por cinco anos e aplicou multa no valor de R$ 50.000,00 ao julgar procedente ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Nossa Senhora dos Remédios. A sentença condenatória foi dada no dia 20 de abril deste ano.
O ex-prefeito foi ainda proibido de contratar com o Poder Público, inclusive com o de Nossa Senhora dos Remédios/PI, pelo prazo de 3 (três) anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
- Foto: FacebookRonaldo Lages
Segundo a inicial, Ronaldo Lages, como prefeito, provocou a inadimplência do município, em virtude de não haver deixado ao seu sucessor nenhum documento referente à execução do contrato de repasse nº 583984 (nem à sua prestação de contas), destinado a execução de unidades habitacionais.
Ronaldo Lages, em sua defesa, afirmou que iniciou a obra com recursos próprios, tendo concluído sua primeira etapa em junho de 2008, uma vez a primeira parcela do Convênio somente seria liberada pela CEF em 2010, após a primeira medição da obra.
Sustenta que deixou todos os documentos referentes à execução do Convênio na sede da Prefeitura. Defendeu, assim, que não houve ato ímprobo, seja por omissão de prestação de contas, seja por malversação de verbas públicas, tendo em vista que entregou a primeira etapa da obra em junho de 2008, ainda na sua gestão. Pontuou, ao final, que não há falar em dolo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ex-prefeito está preso na Penitenciária de Esperantina
O ex-prefeito está cumprindo pena na Penitenciária de Esperantina após ser condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Porto, a 5 anos e 7 meses de prisão por efetuar disparo de arma de fogo em local habitado e por resistência à prisão.
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